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Apesar da derrota, Banco do Brasil ainda pode recorrer | Daniel Castellano/ Gazeta do Povo
Apesar da derrota, Banco do Brasil ainda pode recorrer| Foto: Daniel Castellano/ Gazeta do Povo

R$ 2,8 bilhões foi o lucro líquido do Banco do Brasil no segundo trimestre deste ano, ante resultado de R$ 7,5 bilhões um ano antes – queda de 62,1%. A redução se deu, segundo Ivan Monteiro, vice-presidente de relações com investidores do banco estatal, porque no segundo trimestre de 2013 o banco contabilizou R$ 9,8 bilhões no resultado em função da alienação das ações da BB Seguridade, fato que garantiu lucro líquido de R$ 7,5 bilhões na época. No acumulado do primeiro semestre, o Banco do Brasil teve lucro líquido de R$ 5,506 bilhões, enquanto no mesmo período do ano anterior havia obtido R$ 10 bilhões.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem a favor dos poupadores, novamente, no julgamento de um recurso sobre perdas com os planos econômicos. O tribunal avaliou que todos os clientes do Banco do Brasil, de todo o país, que tinham caderneta de poupança na época de adoção do Plano Verão (janeiro de 1989) terão direito a ter ressarcidas eventuais perdas no rendimento de suas aplicações. Ainda cabe recurso.

O julgamento diz respeito a uma ação civil pública movida em Brasília contra o BB por causa das perdas na poupança decorrentes do plano. O poupador venceu a ação, gerando o entendimento de que poupadores do BB teriam direito ao ressarcimento. O BB e o Banco Central defendiam, contudo, que a ação deveria valer apenas para os poupadores do Distrito Federal, onde foi movida a ação.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que moveu o recurso, defendia que a repercussão dessa decisão deveria ser nacional, interpretação que prevaleceu no julgamento. A decisão, porém, não vale para poupadores de outros bancos que tiveram eventuais perdas com os planos econômicos Bresser e Collor 1 e 2.

O julgamento mais importante sobre o assunto, que está no Supremo Tribunal Federal (STF), vai decidir se os bancos terão de pagar pelas perdas com todos os planos editados contra a hiperinflação no país no final da década de 1980 e início dos 1990.

O STJ também decidiu que não é necessário ser associado do Idec para ter o ressarcimento e que a ação de execução pode ser movida no local de domicílio do poupador. "A decisão do STJ está alinhada com a previsão constitucional, que proíbe a modificação de decisões já transitadas em julgado. Essa decisão só reafirma o que ficou definido desde 2009, isto é, que alcança e beneficia poupadores de todo Brasil", afirmou Mariana Alves Tornero, advogada do Idec.

Outro lado

O Banco do Brasil informa que a decisão não terá efeito imediato e que deve-se aguardar a publicação do acórdão. "O BB interporá os recursos cabíveis para obter o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal", disse o banco, em nota. "Essa questão deve ser analisada em conjunto com o tema relativo à própria constitucionalidade do plano econômico envolvido, que será decidida pela Corte Suprema", completa.

Para o relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, qualquer decisão do STF contrária ao poupador só terá efeito sobre esse caso o Supremo estenda seu efeito para os casos já transitados em julgado. Ele afirmou ainda que o banco recorreu na ação civil pública tanto para o STJ quanto para o STF, que rejeitou seu recurso.

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