Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Justiça

STJ inicia julgamento sobre direitos de poupadores prejudicados por planos econômicos

Processos questionam se poupadores prejudicados na época do Plano Verão (janeiro de 1989) devem ter o dinheiro devolvido pelos bancos corrigido pelos juros de rendimento da poupança

Mais uma disputa em torno das eventuais perdas dos poupadores com os planos econômicos, editados nas décadas de 1980 e 90 para debelar a hiperinflação, está em curso na Justiça.

Nesta quarta-feira (10), ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) iniciaram a análise de processos que questionam se poupadores prejudicados na época do Plano Verão (janeiro de 1989) devem ter o dinheiro devolvido pelos bancos corrigido pelos juros de rendimento da poupança.

Esse julgamento terá impacto no valor bilionário a ser pago pelos bancos aos poupadores que já ganharam na Justiça -e aos que ainda poderão ganhar- o direito de terem ressarcidas as perdas com os planos.

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), uma das partes do processo, defende que o dinheiro que os poupadores deixaram de ganhar na época do plano deve ser devolvido com a correção dos chamados juros remuneratórios, implícitos nos contratos de poupança, sem necessidade de pedido expresso da correção.

A Justiça já reconheceu as perdas dos poupadores com a troca nos índices de correção motivada pelo o Plano Verão. O direito de ressarcimento aos consumidores possivelmente prejudicados pelos outros planos da época -Bresser, Collor 1 e 2- ainda será julgado pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

Juros

A União, representada pela Procuradoria-Geral do Banco Central, e os bancos defendem que a incidência dos juros remuneratórios não estava explícita no pedido dos poupadores beneficiados pela decisão da Justiça em relação ao Plano Verão, e que não pode ser incluída na fase atual, de liquidação da sentença -quando já está decidido o ressarcimento e o valor a ser devolvido aos poupadores é calculado.

O ministro João Otávio de Noronha pediu vista para análise mais aprofundada do processo. Não há data para retomada do julgamento.

O entendimento do relator do assunto, ministro Luis Felipe Salomão, foi na linha dos bancos e da União, de que os juros remuneratórios não estão implícitos no processo, e que deveriam ter sido citados no início.

Poupadores

A decisão central sobre os planos econômicos e o direito dos poupadores está no STF. A última sessão que analisou o assunto aconteceu em maio deste ano, quando os ministros decidiram adiar o julgamento, também sem data para ser retomado.Os poupadores já tiveram algumas vitórias na Justiça. O STJ determinou que o cálculo dos juros de mora -espécie de indenização pelo não pagamento- a ser pago pelos bancos deve ser feita desde o início da ação civil pública, e não a partir da execução da sentença.

O STJ também decidiu pela abrangência nacional, e não local, das ações referentes ao tema.

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.