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STJ obriga bancos a pagar perdas de planos econômicos

Por outro lado, ministros reduziram prazo de prescrição de ações coletivas, o que, na prática, reduz a dívida das instituições financeiras em mais de US$ 50 bilhões

O ministro Sidnei Beneti, relator do processo das perdas da poupança no STJ | Ed Ferreira/AE
O ministro Sidnei Beneti, relator do processo das perdas da poupança no STJ (Foto: Ed Ferreira/AE)
Confira como ficou a decisão final do STJ |

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Confira como ficou a decisão final do STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou os bancos a pagar a correção monetária da poupança de quatro planos econômicos das décadas de 1980 e 1990: Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). Decidiu, no entanto, reduzir de 20 para 5 anos o prazo para que os poupadores entrassem na Justiça com ações coletivas. Com a redução do prazo de prescrição, os bancos derrubam 1.015 das 1.030 ações coletivas que correm na Justiça. Essas ações negadas representam 99% dos 70 milhões de contas de poupanças que teriam direito à correção. Na prática, a decisão vale apenas para as ações coletivas antigas ou ações individuais em andamento.

O julgamento do STJ reduz de R$ 60 bilhões para menos de R$ 10 bilhões o desembolso dos bancos com a correção dos valores. Há ainda 800 mil ações individuais, cujo prazo de prescrição continua sendo de 20 anos, e que representam dívida de R$ 6 bilhões para os bancos.

É importante lembrar que o prazo para entrar na Justiça com novas ações coletivas prescreveu em relação a todos os planos da época. Em relação às ações individuais, ainda há tempo para reclamar do Plano Collor 2. Para isso, de posse dos extratos da época o correntista deve buscar um advogado para iniciar um processo na Justiça.

O julgamento da 2.ª Seção do STJ de dois recursos repetitivos confirma a jurisprudência do Tribunal. O entendimento deverá ser seguido por todos os tribunais do país em ações que envolvam os planos econômicos.

Apesar da decisão de ontem, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda deverá se manifestar sobre o assunto, o que pode alterar a sentença do STJ.

Pela decisão do STJ, deverão ser aplicados os índices de 26,06% para os saldos das cadernetas de poupança em junho de 1987 (Bresser), 42,72% em janeiro de 1989 (Plano Verão), 44,80% em março de 1990 (Collor I) e 21,87% em fevereiro de 1991 (Collor II).

Para a gerente-jurídica do Idec, Maria Elisa Novais, não houve nenhuma surpresa quanto à definição dos índices. "Foi um voto que buscou consolidar o que tinha sido proferido pela Justiça. Consolidou um entendimento que já se tinha favorável ao poupador", diz a advogada.

Valor

A disputa em torno dos planos econômicos é o embate de maior valor já analisado pelo Judiciário brasileiro. Os bancos chegaram a afirmar que as ações custariam mais de R$ 180 bilhões.

As ações reivindicam a diferença de índice de correção das cadernetas no mês em que entraram em vigor esses planos. No Bresser e no Verão, teriam direito as poupanças com aniversário na primeira quinzena, porque ambos os planos entraram em vigor no dia 16.

Os bancos, porém, aplicaram o novo índice de correção (que era menor) para todos os aniversários do mês, incluindo os com data anterior ao plano. As entidades de defesa do consumidor afirmam que os bancos só deveriam aplicar o novo índice a partir do dia 16, porque a regra não retroage.

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