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A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal José Antonio Dias Toffoli de suspender a tramitação dos processos relativos à correção das cadernetas de poupança pelos planos econômicos não anula o julgamento feito nesta semana pelo Superior Tribunal de Justiça que reconheceu o direito dos poupadores à correção, mas atrasa por prazo indeterminado o andamento dos processos.

A avaliação é da coordenadora institucional da Proteste Associação de Defesa do Consumidor, Maria Inês Dolci.

Segundo ela, que a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) pediu ao STF foi o julgamento da parte constitucional da questão, enquanto o STJ decidiu sobre as questões que não são constitucionais.

- Uma coisa independe da outra. A Consif quer que o STF firme jurisprudência sobre a constitucionalidade dos planos econômicos e a relação jurídica da poupança para que só depois se julgue o direito à correção. Na verdade, é uma forma de protelar mais os processos , mas como o STF acatou a tese, todos as ações atingidas pela decisão ficam paradas e não há data para o Supremo concluir a votação. O consumidor que já foi prejudicado vai ter que amargar mais esta - explica.

A decisão do Supremo não vale para as ações que estejam em fase de execução (após o trânsito em julgado da sentença) nem aquelas que se encontram em fase de instrução. Também não impede a apresentação de novas ações, a distribuição ou a realização de atos da fase instrutória do processo. Pela decisão do STJ, com o prazo de prescrição de 20 anos para apresentação de ações individuais só é possível abrir novos processos para cobrar as perdas do Plano Collor 2 e a data limite é março de 2011.

Já o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que tem várias ações sobre a correção da poupança, informou que, por enquanto, não vai se pronunciar sobre a decisão do STF.

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