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Após restringir a isenção histórica de entidades do terceiro setor — organizações sem fins lucrativos como ONGs, associações e fundações —, o governo federal recuou, mas apenas parcialmente.
Uma nova instrução normativa da Receita Federal, publicada no final de fevereiro, restaurou a isenção automática para as entidades, mas reduziu os incentivos fiscais às doações feitas por empresas e pessoas físicas.
A medida corrige parte do impasse aberto pela Lei Complementar (LC) 224/25, sancionada por Lula (PT) na última semana de dezembro. A nova instrução normativa retomou a isenção de tributos federais (como Imposto de Renda, CSLL e Cofins) para instituições sem fins lucrativos de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico.
Por outro lado, reduziu o percentual que empresas e pessoas físicas podem destinar a projetos incentivados, diminuindo o potencial de financiamento privado das Organizações da Sociedade Civil (OSC).
Para especialistas, a mudança trata-se de um ajuste paliativo. Fernando Mânica, diretor da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB-PR, explica que a instrução normativa é um ato administrativo que pode ser alterado a qualquer momento pela própria Receita Federal. “Por isso, não oferece uma solução definitiva. Ela reduz a insegurança imediata, mas não substitui uma definição legislativa mais clara", avalia.
Apesar da insegurança jurídica, a previsão é de que a nova regra beneficie cerca de 570 mil OSCs enquanto estiver em vigor. Serão alcançadas aquelas que atuam nas áreas de cultura, esportes, ciência e tecnologia, classes profissionais e ensino técnico, bem como associações civis.
Com a mudança, também deixam de ser exigidas certificações emitidas pelo Estado para a manutenção da isenção, que volta a ser automática.
Insegurança jurídica no terceiro setor permanece, avaliam juristas
Um dos pontos criticados por representantes do terceiro setor é justamente a possibilidade de que a nova regra seja suspensa a qualquer momento. Gustavo Goes, advogado especializado em Direito do Terceiro Setor, explica que instruções normativas são atos discricionários elaborados pelo próprio Fisco federal. Por isso, podem ser alteradas conforme o entendimento da Receita.
Mânica avalia que, do ponto de vista jurídico, não se trata exatamente de uma reversão da Lei Complementar 224/25, mas de uma interpretação administrativa sobre seu alcance. Segundo ele, chama a atenção o fato de uma norma infralegal ter sido usada para esclarecer o que deveria estar resolvido diretamente no texto legal.
Para Mânica, o cenário traz prejuízo ao terceiro setor, que depende de previsibilidade para planejar suas atividades. “A experiência recente mostrou que mudanças tributárias pouco claras geram insegurança e dificultam a atuação das organizações", pontua.
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Lei que afetou terceiro setor deve ser ajustada, dizem especialistas
A alternativa mais viável, na avaliação dos especialistas ouvidos pela reportagem, é revisar as determinações da lei sancionada por Lula. Leandro Marins de Souza, doutor em Direito do Estado, entende que a lei complementar deve ser alterada para excluir as Organizações da Sociedade Civil dos efeitos provocados pela norma.
Só assim, segundo ele, será restabelecida de forma permanente a isenção tributária que era a regra para o terceiro setor. Marins explica que, em termos práticos, caso isso ocorra as OSCs deixariam de estar sujeitas à aplicação de alíquota de 10% sobre IR/CSLL/COFINS e não precisariam calcular essas contribuições como se fossem tributadas pelo lucro real, como estabeleceu a nova lei.
Outro ponto é que as OSCs não precisarão mais obter os títulos de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), concedido pelo Ministério da Justiça, ou de Organização Social (OS), emitido por diferentes entes públicos, para garantir a isenção. Essa exigência não existia, mas foi criada com a LC 224/25.
Projeto no Senado prevê restaurar isenção para o terceiro setor
Uma proposta já tramita no Senado Federal com o objetivo de reverter a taxação a parte das instituições do terceiro setor estabelecida pela nova lei complementar. O projeto de lei, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), prevê ajustes no texto sancionado, garantindo a manutenção da isenção histórica das OSCs.
Sobre a proposta, Gustavo Goes explica que, na prática, o projeto retira o condicionante de que as entidades precisam se certificar para manter a isenção. “Essas certificações são concedidas principalmente pelo Ministério da Justiça, fazendo com que, no caso dessas desonerações, o Estado seja juiz de si próprio", comenta.
O advogado aponta um possível conflito de interesses: qual seria o incentivo do Estado para dar celeridade às certificações e garantir o cumprimento dos requisitos, se isso permitiria que as organizações do terceiro setor recolhessem menos tributos?
Receita mantém redução sobre doações
Um ponto sensível da instrução normativa é a redução do percentual que empresas e pessoas físicas podem destinar a projetos incentivados. Segundo Mânica, a regra pode afetar o financiamento privado das organizações.
Um documento de perguntas e respostas da Receita traz um exemplo relativo à Lei do Esporte. Se uma empresa, com base no lucro real, pudesse calcular a doação (4%) sobre um imposto devido de R$ 1 mil, ao final doaria R$ 400. Com a nova regra da Receita, esse valor é reduzido em 10%, passando a R$ 360.
Ou seja, mesmo restabelecendo a isenção das entidades, houve redução dos incentivos concedidos, que podem comprometer a capacidade de captação das OSCs.
Diante do cenário de instabilidade, Mânica avalia que é essencial que o Congresso Nacional defina com maior clareza quais entidades devem permanecer desoneradas e em que condições. "Assim, evitaria que normas administrativas precisem solucionar questões estruturais", diz.








