
Sou portador de HIV e gostaria de saber se posso ter a restituição de tudo o que recolhi, por causa da doença. Sou trabalhador de empresa privada e tenho 31 anos. (RF)
Somente aposentados/pensionistas portadores de uma das doenças previstas no artigo 37, XXXIII do Regulamento do Imposto de Renda ou que as adquiriram posteriormente mas devidamente comprovados através conclusão da medicina especializada (Junta Médica Oficial), beneficiam-se da isenção de Imposto de Renda.
Estou com dificuldades em achar o campo para declarar um valor recebido pela Fazenda do Estado, valor este referente ação movida contra a Fazenda Pública. (MM)
Tratando-se de rendimentos de Exercícios Anteriores, registre-os no campo Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas Acumuladamente: recomenda-se máxima atenção do registro na Declaração de Rendimentos.
12 dias para o fim do prazo de envio da declaração



