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Recebi uma indenização trabalhista em novembro de 2010 e tive que pagar Imposto de Renda na fonte. Como devo declarar? Tenho direito a restituição deste valor? (Euclides Barbieri Filho)

Resposta: Tratando-se de indenização trabalhista, o contribuinte deve identificar a natureza das verbas que a compõem e os respectivos valores, para permitir a classificação exata na Declaração de Rendimentos.

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Tenho mais de 65 anos e gostaria de saber quais são as deduções a que tenho direito. Sou aposentado e continuo trabalhando; recebo da empresa que trabalho e da Previdência e recebi da empresa o formulário dos rendimentos anuais com descontos do imposto na fonte, contribuição a previdência e outros. Recebi do INSS o formulário de rendimentos anuais, que acredito não ser tributável. Tenho um dependente, minha esposa. (Waldemar Gondak)

Resposta: Seus rendimentos anuais de aposentadoria, até o limite anual de R$ 19.488,95, são isentos de tributação. Como você recebeu outros rendimentos, deve informá-los e pleitear as deduções legais, inclusive a pertinente à esposa, como dependente.

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Vivo com a minha família desde 1997 fora do Brasil. Mantenho duas contas-correntes no Brasil porque somos missionários e recebemos doações para o nosso trabalho no país onde estamos. Tenho uma pequena casa no Brasil no meu nome, que nunca declarei. Devo declarar neste ano? Como faço? (Isaias Mateus Yud)

Resposta: Enquanto não promovida a Declaração de Saída Definitiva do Brasil, suas obrigações fiscais no país continuam. Verifique as condições especiais estabelecidas pela Receita Federal para obrigatoriedade ou não de apresentação de Declaração. Lembramos que os rendimentos recebidos no Exterior devem ser inseridos na Declaração de Rendimentos, no campo Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior.

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Tenho uma ação contra a minha ex-empresa, que está na massa falida há mais de 15 anos. Ainda não conseguimos vender a empresa e, como não pude esperar, vendi minhas cotas a um grupo de advogados. Tenho que declarar o valor recebido dos advogados corrigido ou declaro o valor do início da ação do processo? Onde indicar no programa de IRPF da Receita? (José Carlos de Souza)

Resposta: O valor a indicar relativamente à alienação das cotas na empresa é o realmente recebido. Se for superior a R$ 20 mil, apure o Ganho de Capital, através do demonstrativo correspondente.

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Meu filho completou 24 anos em setembro de 2010. Ainda posso colocá-lo como dependente, já que ele ainda é universitário? (Elísio Cota)

Resposta: Sim.

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Recebi R$ 45 mil em 2010 referentes a Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, tendo em vista que me aposentei por moléstia grave, ou seja, sou isento. Como faço para constar aplicações, bens móveis e veículo? Tentei fazer a declaração, porém não consegui concluí-la porque o programa pede dados de Rendimentos Tributáveis. (Joacir Santos)

Resposta: Na situação descrita, seus rendimentos devem ser declarados na linha 06, do campo Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Quanto aos bens, devem ser convenientemente descritos no patrimônio (Declaração de Bens e Direitos).

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Serviço: Se você tem alguma dúvida, envie sua pergunta, juntamente com seu nome completo e um telefone para contato, para o e-mail ir@gazetadopovo.com.br. As questões serão respondidas pelo advogado tributarista José Alexandre Saraiva e pelo consultor contábil João Trela.

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