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Sou obrigado a declarar minha esposa como minha dependente? Ela trabalha, mas está na faixa de isenção. (A.C.D.)

A opção é sua: declarar em separado ou em conjunto. Na primeira situação, a esposa não pode ser considerada dependente para efeitos fiscais.

Em 2011 emprestei/doei parte de um valor necessário para um filho – não mais dependente – entrar com recursos "próprios" na aquisição de imóvel, financiando o restante. Ele não tem margem em seus rendimentos/aplicações para declarar o valor, minhas declarações anteriores comportam o valor envolvido. Como declarar em cada Ajuste Anual, meu e dele? (C.D.)

Você descreveu uma situação dúbia: "empréstimo/doação". Trata-se de atos distintos. O "empréstimo" envolve mutação patrimonial, tanto na sua como na declaração do filho. Tratando-se de "doação", você declara o valor doado, no campo "Pagamentos e Doações Efetuados" . O filho declara o mesmo valor no campo "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Operações feitas em anos anteriores, conforme informado, carecem de declarações retificadoras em todos exercícios.

Nunca realizei declaração do IRPF, pois sempre fiquei na faixa de isenção. Porém, em 2011, realizei um empréstimo junto ao banco no valor de R$ 10 mil para o meu noivo. Há a necessidade de realizar a declaração, pois eu e ele estamos inclusos na faixa de isenção? (J.G.)Observe as demais condições estabelecidas para obrigatoriedade de elaborar declarações de Rendimentos. Inexistindo qualquer outra condição, as declarações não precisam ser enviadas à Receita Federal.

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