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Trabalhador “custa” quase o triplo de seu salário, diz FGV

Pesquisa sugere que se o funcionário abrisse mão de seus direitos para incorporá-los à remuneração teria, em cinco anos, um aumento de 135%

Confecção em Maringá, Norte do Paraná: treinamentos e obrigações acessórias elevam desembolsos com funcionários | Fábio Dias/ Gazeta do Povo
Confecção em Maringá, Norte do Paraná: treinamentos e obrigações acessórias elevam desembolsos com funcionários (Foto: Fábio Dias/ Gazeta do Povo)

O custo de um trabalhador chega a 2,83 vezes o seu salário nos 12 primeiros meses de empresa e pode cair para 2,55 vezes se o contrato se estender por mais quatro anos. É o que aponta uma pesquisa do Centro de Microeconomia Aplicada (C-Micro) da Escola de Economia de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV/EESP), divulgada ontem e elaborada com financiamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

O estudo levou em conta não só os encargos, mas um conjunto de obrigações acessórias (34 componentes ao todo) e se propôs a medir também o custo da legislação trabalhista não só para a empresa, mas para o trabalhador.

A pesquisa tomou como base o salário médio de R$ 730 pago em duas empresas do setor têxtil em São Paulo e Santa Catarina e levou em conta os custos trabalhistas para contratos de 12 e 60 meses.

Um dos principais objetivos do estudo foi incluir na conta da empresa itens que geralmente passam despercebidos, como treinamento e custo do tempo não trabalhado. Outro objetivo foi sugerir mais elementos para o debate sobre a desoneração da folha de pagamento.

Pela pesquisa, se o empregado conseguisse negociar com o patrão a incorporação ao salário dos valores destinados aos encargos trabalhistas, o salário subiria de R$ 730 para R$ 1.158,12 nos primeiros 12 meses e para R$ 1.713,14 em cinco anos – equivalente a um reajuste de 134,67%. "É o que na pesquisa chamamos de salário equivalente", explicou o professor da FGV Vladimir Pinheiro Ponczek.

Menos direitos

André Portela, outro professor da FGV, explicou que para que essa situação hipotética se tornasse realidade o empregado teria de abrir mão de direitos trabalhistas – como FGTS, INSS, multa sobre o FGTS em caso de demissão e aviso prévio indenizado – que juntos respondem por 18% dos custos totais da empresa com contratação e manutenção de um trabalhador. "É difícil abrir mão de tudo isso, mas qualquer trabalhador aceitaria que o valor descontado para o FGTS fosse incorporado ao salário", disse Portela. O valor da contribuição mensal ao FGTS poderia ser aplicado em uma conta administrada pelo próprio trabalhador, por exemplo, ou usado da forma que ele achasse melhor.

De acordo com o estudo da FGV, o que vai para o bolso do trabalhador direta ou indiretamente equivale a 60% do total de custos que o empregador tem para contratar e manter um funcionário no Brasil. No prazo de um ano, os custos do empresário com um funcionário com renda mensal bruta de R$ 730 é de R$ 2.067,44 ao mês, em média. Para contratos de cinco anos, o valor cai a R$ 1.858,89.

Questão de valor

Ponczeck ressalva que abrir mão desses direitos dependeria muito do valor que cada trabalhador dá a eles. Por exemplo: para um trabalhador com idade acima dos 30 anos, a importância dada à aposentadoria garantida pelo INSS é maior que para um trabalhador de 19 anos. Se a legislação permitisse a opção de pôr no bolso tudo o que o empregador paga em benefícios trabalhistas, o trabalhador teria ainda de ser muito disciplinado para gerir seus recursos, destinando parte para aplicações que garantissem uma aposentadoria e parte, por exemplo, para mantê-lo em momentos de desemprego.

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