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A lei trabalhista prevê aos trabalhadores o direito ao 13º salário mais um terço do salário por ano relativo a férias, e depósitos mensais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da previdência pública (INSS). Todos juntos, esses encargos significam um adicional mensal aproximado de 30% sobre o salário bruto – sem contar os benefícios adicionais e que são relativamente comuns, como vale-alimentação, plano de saúde e odontológico, auxílio-estudo, auxílio-creche e convênios. Como nada disso é de graça para o empregador, os encargos e os tributos somados sobre uma folha de pagamento costumam ficar entre 80% e 100% do salário pago mensalmente.

Ao contratar os serviços de pessoas jurídicas as empresas ficam isentas desse tipo de custo. Quando um trabalhador forma empresa para prestar serviços, ele abre mão das suas garantias da CLT e também arca com os custos dos próprios im­­postos – pelo menos 15% para cada nota fiscal emitida, considerando Imposto de Renda retido na Fonte (IRRF), Programa de In­­tegração Social (PIS), Con­tri­buição para o Fi­­nan­ciamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto Sobre Ser­­viços (ISS), além do custo do contador (que pode chegar a um salário mínimo por mês).

Na avaliação da consultora de carreira da Chess Human Resources Michele Carvalho, para avaliar uma proposta de pessoa jurídica ante um trabalho como empregado, o trabalhador deve considerar uma remuneração pelo menos 40% superior que o salário de CLT, e ainda inserir o valor do plano de saúde particular, por exemplo.

"O mais importante, portanto, é sempre pesar todos os valores na comparação entre salário e faturamento, com os benefícios e as obrigações de cada uma das modalidades. Não é fácil, de maneira genérica, dizer em valores ou porcentagens o que é mais vantajoso. Isso só é possível analisando as duas propostas e verificando se os valores e benefícios obtidos como empregado podem ser alcançados ou superados como pessoa jurídica. É preciso embutir todos os gastos na pretensão salarial", explica.

Para quem estiver disposto a se aventurar no mundo da pessoa jurídica, a dica é tomar cuidado com todas as cláusulas do contrato de prestação de serviços – se possível, pedir a avaliação prévia do documento por um advogado de confiança. "Existe o risco, por exemplo, de que o contrato preveja que a pessoa implante um projeto, mas que não seja remunerada caso esse projeto não dê o retorno esperado. Contratos de gaveta precisam ser bem estudados", alerta.

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