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Trabalhadores domésticos terão profissão regulamentada no Paraná

Entre os benefícios estarão o estabelecimento de piso salarial e a possibilidade de faltas justificadas ao longo do semestre de trabalho

Nesta terça-feira (14) acontecerá a assinatura da Convenção Coletiva do Trabalho Doméstico para regulamentar a profissão no Paraná. O acordo será feito entre a Secretaria Estadual do Trabalho, Emprego e Promoção Social (Setep), a Superintendência do Trabalho e Emprego no Paraná e o Ministério da Previdência Social. Entre os benefícios estarão o estabelecimento de piso salarial e a possibilidade de faltas justificadas ao longo do semestre de trabalho.

A convenção seguirá as determinações do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo as quais aqueles que trabalham em uma casa três vezes por semana já são considerados trabalhadores domésticos.

O piso estabelecido para a categoria será de R$ 610,12 para uma jornada de trabalho de 44 horas semanais. Também será permitido que os colaboradores faltem sete dias em um semestre, desde que sejam ausências justificadas. "Essa medida é para que a empregada doméstica possa cuidar de seu filho doente, por exemplo, e não tenha descontos no salário", afirmou o coordenador de Relações do Trabalho da Setep, Nuncio Mannala.

O depósito do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) continuará a ser facultativo aos empregadores. Mas os trabalhadores domésticos podem fazer o depósito como autônomos, nesse caso o valor é de R$ 51,15.

Segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2007, o Paraná tem 288 mil empregados domésticos trabalhando informalmente – sem carteira assinada -, e 103 mil têm o registro em carteira. "Temos que salientar que não haverá novos acréscimos aos empregadores. Apenas estamos regulamentando o que a lei já determinava, mas não era cumprido", disse Mannala.

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