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O Tribunal Regional Federal (da 1ª região, com sede em Brasília) concedeu pedido de liminar à União e proibiu os trabalhadores do setor aéreo de fazer paralisações entre os dias 22 de dezembro e 8 de janeiro de 2015. Na despacho, o juiz Cândido Ribeiro determinou que os trabalhadores se "abstenham" de realizar qualquer ato, que possam afetar, "direta ou indiretamente", a operação dos aeroportos no período.

A decisão é sustentada no argumento apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) de que o transporte aéreo é um serviço público essencial. Em campanha salarial, a categoria fez uma paralisação no Santos Dumont no último dia 15 e manifestações nas vias de acesso e nos balcões de check-in no aeroporto de Brasília, na manhã desta segunda-feira.

"(...) defiro a antecipação de tutela requerida, para determinar aos requeridos que se abstenham de promover qualquer ação organizada que, direta ou indiretamente, venha interferir nas rotinas, condutas e protocolos estabelecidos e normalmente adotados, seja no âmbito interno, seja no tratamento ao público, garantido-se a continuidade do serviço publico essencial de transporte aéreo de passageiros nos aeroportos do pais", disse o juiz no despacho.

Segundo levamento da Infraero, das 146 partidas programadas no aeroporto de Brasília até 18h, 34 atrasaram, o que corresponde a um índice de atraso de 23,3% e outros 6 foram cancelados (4,1%).

Os trabalhadores querem aumento de 11% (com ganho real) e as empresas insistem em repor apenas a inflação. Em nota, o Sindicato Nacional das Empresas Aéreas (Snea) considerou "estranhas" as paralisações, alegando que as negociações estão em andamento e que alguns itens da pauta de reivindicação já foram atendidos:

"O mais importante é que no dia 12 de dezembro, ou seja, antes mesmo da assinatura das novas Convenções Coletivas, as companhias informaram que já estavam pagando 6,33% de reposição salarial", informou a entidade.

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