Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Aviação

Turista deve fazer pedido formal

Embora os contratos com as companhias aéreas e operadoras de turismo prevejam a incidência de multa em casos de rescisão unilateral (como o cancelamento da viagem), vale o entendimento de que o direito à saúde e à segurança do usuário, garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, deve prevalecer sobre qualquer outro interesse.

Assim, aqueles que adquiriram pacotes ou bilhetes para países onde foi registrada a transmissão sustentada da doença podem cancelar ou adiar a viagem sem o pagamento de multas previstas em contrato. De acordo com os órgãos de defesa do consumidor, o mesmo argumento vale para que essa isenção se estenda, inclusive, a todos os serviços contratados, como hotéis, translados e eventos previstos no roteiro ou pacote de viagem.

Procedimento

Para garantir o cancelamento dos serviços sem a cobrança de taxas, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) recomenda que o usuário faça uma solicitação à empresa em carta registrada ou pelos canais de atendimento, de forma que seja possível registrar o pedido e exigir uma resposta formal.

Ao formalizar o pedido, o consumidor deve pedir a devolução dos eventuais valores pagos ou a suspensão do débito dos valores ainda devidos, guardando todos os comprovantes. É obrigação da empresa informar, por escrito, o prazo máximo para remarcação da viagem, ou restrições de datas para usar o pacote adquirido pelo turista. Caso o atendimento da companhia não siga esses critérios, o usuário deve registrar uma queixa contra a empresa no Procon. (ACN)

Você pode se interessar

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.