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regulamentação

Uma solução imediata para defeitos de fabricação

Governo tenta negociar pela segunda vez prazo menor para resolver problemas de itens “essenciais”. Por enquanto, a lei fala em 30 dias para todos

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Borrelli: troca deveria ser feita diretamente nas lojas |

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Borrelli: troca deveria ser feita diretamente nas lojas

O Ministério da Justiça promete que em setembro chegará ao fim uma briga que já dura três anos com indústria e comércio por uma lista mínima de produtos considerados "essenciais" para os brasileiros. Essa classificação – que deve abranger máquina de lavar, tevê, geladeira, fogão e celular – pode ser a solução para o jogo de empurra no caso de produtos que apresentam defeitos de fábrica não aparentes.

A regulamentação afetará o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, que responsabiliza lojas e fábricas por "vícios de qualidade" que produtos podem vir a apresentar, mesmo fora da garantia. Hoje, nenhum item é prioritário. Portanto, tanto faz se o consumidor precisa de ajuda para resolver problemas com eletros ou o carro: tudo tem prazo de solução de 30 dias a contar da reclamação. A ideia da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon) é criar prazo diferenciado para itens "urgentes". A regulamentação deve ser feita por decreto depois que a Senacon encaminhar a proposta – o que já foi adiado em abril.

Até que a proposta seja aprovada, resta ao consumidor manter os dedos cruzados e apoiar-se no que a lei determina desde 1990. A luta é árdua, lembra o gerente técnico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Carlos Thadeu de Oliveira. Ele reconhece que a legislação trata da situação de forma generalista. Por ora, o caminho das pedras para resolver pendengas passa pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou ouvidoria das empresas, por órgãos oficiais (Procon e Ministério Público) e, por fim, pode chegar à Justiça. Passados 30 dias, a lei determina que o consumidor escolha entre reembolso, item similar ou abatimento de preço.

No meio do caminho, é possível tentar apressar o processo fazendo barulho nas redes sociais, por exemplo. "Todos os meios são válidos", orienta Oliveira. Mas há os obstáculos, como o fabricante alegar falta de peças para conserto. "A lei afirma que fabricantes e importadores devem oferecer peças por um tempo ‘razoável’", diz Oliveira. Se a negociação sobre o que é "razoável" não der certo, resta procurar o Judiciário para que ele decida.

Para Marcus Siqueira, presidente da Associação Brasileira do Consumidor (Abracon), os empecilhos no caminho do consumidor são tantos que fogem ao alcance de uma regulamentação. Exigem fiscalização e punição, acredita ele. "As marcas fazem inúmeras exigências, quase sempre no intuito de fazer o consumidor desistir da troca dos produtos duráveis que apresentaram vícios", relata.

Perigo é trocar seis por meia dúzia, diz Idec

De tão truncado, o debate entre governo e mercado se arrisca a criar uma regulamentação morna, avalia o Idec. A discussão já rendeu até liminar pedida pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) para suspender uma recomendação técnica do Ministério da Justiça em 2010. As empresas têm argumentado que teriam o prejuízo de manter estoques maiores de mercadorias. Para o Idec, a afirmação equivale ao mercado admitir que certos produtos que vende são potencialmente de baixa qualidade.

Na visão de Carlos Thadeu Oliveira, do Idec, a proposta de prazo das entidades que representam o mercado – de 10 a 15 dias úteis – não oferece avanço, por exemplo. "Dez dias úteis para solucionar o problema nas capitais e regiões metropolitanas de 15 dias úteis para o interior é bem perto dos 30 dias que a lei já prevê. É preciso uma proposta mais razoável", calcula.

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