O juiz José Aristides Catenacci Junior, de São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba, determinou, nesta terça-feira (24), que a Unimed Paranaguá forneça, em até 48 horas, os tratamentos previstos para um paciente que está internado há 60 dias na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no Hospital Nova Clínica.
A decisão atende ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Proteção da Saúde Pública da comarca. De acordo com o Ministério Público do Paraná(MP-PR), a Unimed Paranaguá estaria restringindo de maneira irregular o fornecimento de medicamentos e outras demandas médicas ao paciente. O plano de saúde será multado em R$ 800 por dia caso a decisão não seja cumprida.
O MP-PR relata que o caso chegou à Promotoria no início de julho, pela filha do paciente, um idoso que estaria há cerca de 60 dias internado na UTI do hospital. De acordo com a ação, a Unimed Paranaguá teria exigido cerca de R$ 13 mil da família pelo uso de um equipamento (bomba de infusão), que não teria o custo coberto pelo plano. Caso o valor não fosse pago, a Unimed Paranaguá iria suspender a nutrição do paciente, conforme informou em nota o MP-PR.
A família disse não ter condições financeiras para arcar com esse valor e solicitou a transferência do paciente para um hospital público, mas o estado de saúde dele não permite a mudança. Segundo o promotor de Justiça Divonzir José Borges, o direito que o segurado buscava assegurar com do plano de saúde foi negado de forma inescusável.
A advogada responsável pela defesa da Unimed Paranaguá, Dora Maria Schuller, disse já ter enviado esclarecimento ao promotor sobre a situação do contrato do paciente. Schuller afirma ainda que espera marcar um encontro com a família do idoso para encontrar uma solução para o caso. Enquanto isso, a advogada diz que o tratamento continua sendo dado.



