• Carregando...
A resolução, por outro lado, defende uma das bandeiras do “Escola sem Partido”, proibindo expressamente “atividades político-partidárias” nas escolas | Secretaria de Educação /
A resolução, por outro lado, defende uma das bandeiras do “Escola sem Partido”, proibindo expressamente “atividades político-partidárias” nas escolas| Foto: Secretaria de Educação /

O Conselho Nacional de Educação (CNE) do Ceará publicou, nesta quarta-feira (26), uma resolução contrária a uma das principais propostas do movimento “Escola sem Partido”: a de animar os alunos a fazerem provas de atos de doutrinação política ou ideológica em sala de aula.

De acordo com o documento (resolução 471 de 2018), publicado no Diário Oficial do Estado, é vedado “filmar, fotografar ou gravar aulas” para “fins de violação de direitos” em qualquer instituição de ensino do Estado. Também, pelo texto, fica proibido, no ambiente escolar, o “cerceamento de opiniões” mediante “violência ou ameaças” e a realização de ações que “configurem a prática da intolerância”.

EDITORIAL: O Escola sem Partido e a doutrinação no ensino: solução equivocada para um problema real

A resolução, por outro lado, defende uma das bandeiras do “Escola sem Partido”, proibindo expressamente “atividades político-partidárias” nas escolas.

O professor que se sentir desrespeitado ou agredido “deverá procurar a administração superior da instituição, que tomará as devidas providências na defesa daquele que, comprovadamente, foi atingido”.

Na prática, a determinação do CNE é apenas um alerta para pais, professores e alunos, já que a expressão para “fins de violação de direitos” pode ter significados bastante diferentes de acordo com quem julgar a causa, caso um processo concreto chegue à Justiça.

Além disso, no Ceará, a proposta do “Escola sem Partido” chegou a ser aprovada em comissão especial da Assembleia Legislativa do Estado, mas acabou sendo retirada da pauta pela autora do texto, a deputada Silvana Oliveira (PR). Reeleita, ela promete reapresentar a proposta no início da próxima legislatura.

O que é o Escola sem Partido

Fundado em 2004, o movimento “Escola sem Partido”, se dedica a reunir provas de doutrinação ideológica em sala de aula, como materiais didáticos, vídeos e testemunhos. O movimento é contrário, por exemplo, ao proselitismo político nas salas de aula e às abordagens de educação sexual nas escolas que oferecem uma disseminação da ideologia de gênero.

Leia também: As manobras da ideologia de gênero para ensinar mentiras a seu filho

O grupo passou praticamente despercebido até 2014, quando o então deputado estadual Flavio Bolsonaro (PSC-RJ), eleito senador nas eleições deste ano, pelo Rio de Janeiro, apresentou um projeto de lei inspirado pelas ideias do movimento na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. A proposição, elaborada com base em um anteprojeto encomendado por Bolsonaro a Miguel Nagib, presidente do “Escola sem Partido”, colocou o movimento sob os holofotes e ajudou a divulgar os valores do grupo.

A divulgação do “Escola sem Partido” desencadeou o aparecimento de uma série de projetos de lei em níveis municipal, estadual e federal. Em 2018, chegaram a mais de 100 em prefeituras, duas dezenas em estados e 10 em instâncias federais.

Em março de 2017, uma decisão monocrática do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, em caráter liminar, lei estadual em Alagoas que instituía o programa “Escola Livre”, uma variação do “Escola sem Partido”. Para o ministro, a iniciativa violaria o direito à educação e invade competência exclusiva da União. O processo sobre o tema, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5537, apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), ainda não foi julgado.

Na Câmara dos Deputados, iniciativa nacional mais avançada, o projeto de lei 7180/2014, foi arquivado na Câmara dos Deputados após forte pressão de deputados contrários e pela ausência dos parlamentares supostamente favoráveis.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]