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decisão

Cotas em universidades federais terão de incluir pessoas com deficiência

Alteração não interfere nas vagas destinadas aos alunos que estão fora do sistema de cotas. Lei determina a revisão do programa de cotas em 10 anos

A norma aprovada nesta quinta também prevê a revisão do programa especial de cotas em 2026 | Marco Andre Lima/Gazeta do Povo
A norma aprovada nesta quinta também prevê a revisão do programa especial de cotas em 2026 (Foto: Marco Andre Lima/Gazeta do Povo)

O presidente Michel Temer sancionou nesta quinta-feira a lei 13.409/16 que inclui pessoas com deficiência no sistema de cotas das instituições federais de ensino. A medida não interfere nas vagas destinadas aos alunos que estão fora do sistema de cotas.

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Hoje, pela lei 12.711/12, as universidades federais e as instituições federais de ensino médio devem reservar 50% das suas vagas para cotistas, das quais a metade deve ser destinada a candidatos com renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo. Dentro dessa cota mínima, também já era obrigatória a distribuição de vagas para negros, pardos e indígenas de forma proporcional à presença dessas populações em cada estado de acordo com o censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Agora, além dos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, devem ser incluídas as pessoas com deficiência, também de forma proporcional à sua representação em cada estado.

A norma aprovada nesta quinta também prevê a revisão do programa especial de cotas em 2022.

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