
As tentativas para regulamentar a idade de ingresso no ensino fundamental são muitas, mas as condutas adotadas seguem diferentes parâmetros por parte das escolas, em Curitiba. Na prática, os estabelecimentos de ensino decidem qual regra seguir. Uma lei estadual, em vigor desde o ano passado no Paraná, permite a matrícula de crianças com 6 anos completos a qualquer momento do ano letivo. Porém, uma resolução emitida no início deste ano pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), que não tem força de lei, prevê que a matrícula deve ser feita para crianças que completem 6 anos até o dia 31 de março. Um projeto de lei, de autoria do senador Flávio Arns (PSDB-PR), que tramita no Congresso Nacional, pretende transformar a realidade paranaense em nacional e trouxe o debate à tona nas últimas semanas (leia mais no box).
Na rede municipal de ensino de Curitiba, a matrícula das crianças segue outra regra, estabelecida pelo Conselho Municipal de Educação, em agosto de 2008, que permite a matrícula aos 6 anos de idade completos ou a completar no início do ano letivo. O ingresso das crianças com 6 anos completos após este período ocorre apenas em caráter excepcional e está condicionado à existência de vagas. A superintendente de gestão educacional da Secretaria Municipal de Educação de Curitiba, Meroujy Cavet, diz que a expectativa é a criação de uma regra única em nível nacional. "É preciso ter uma isonomia entre as redes privada e pública", diz.
Porém, na rede privada de ensino de Curitiba, o que tem ocorrido é justamente o contrário da rede pública. Crianças com 6 anos completos em qualquer momento do ano estão sendo matriculadas no 1.º ano do ensino fundamental, de acordo com o vice-presidente da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep), José Manoel de Macedo Caron Júnior. "Não dá para estabelecer um padrão. Nem todas as crianças são iguais. Ninguém melhor que as escolas para fazer uma avaliação pedagógica das crianças e saber se elas têm ou não condições de entrar no ensino fundamental", diz.
Maturidade
É o que já ocorre na prática nas escolas do Colégio Dom Bosco. A regra é matricular as crianças que completem 6 anos no ano em que frequentam o 1.º ano do ensino fundamental. Mas a avaliação da família com relação à maturidade de cada criança é respeitada. Foi o que ocorreu com a pedagoga Raquel de Arruda Proença Nitkowski, 41 anos. Há dois anos, quando o seu filho estaria apto a ingressar no ensino fundamental, ela decidiu "atrasar" a saída do menino da educação infantil. Bruno faz aniversário em novembro e entraria no 1.º ano com apenas 5 anos de idade. "Por que acelerar sempre? Em muitos casos essa aceleração pode causar problemas lá na frente. Se deram mais um ano para o meu filho na alfabetização neste novo ensino fundamental, faço questão que ele tenha mais um ano", afirma.
A bancária Danielle Becker, 39 anos, pode seguir os mesmos passos e deixar sua filha Gabriela, 4, mais um ano na educação infantil. A menina completa 5 anos somente em outubro e pode ingressar no ensino fundamental em 2011. Mas Danielle estuda junto com a escola a possibilidade de segurar a mudança de fase por mais um ano. "Semana que vem teremos uma reunião sobre isso. Tenho certeza de que ela tem capacidade intelectual, mas receio sobre a maturidade emocional. Muitas vezes a gente acaba fazendo com que as crianças pulem fases da infância", diz.
Na opinião do diretor do Colégio Positivo, Carlos Dorlass, a origem da confusão está relacionada à questão da alfabetização. "Nesta faixa etária o trabalho ainda é mais lúdico. Por isso as turmas dos primeiros anos do ensino fundamental têm de estar mais próximas da educação infantil", afirma.
Questão legal e pedagógica
De acordo com a promotora de Justiça Hirmínia Dorigan de Matos Diniz, coordenadora do Centro de Apoio às Promotorias da Educação, do Ministério Público Estadual do Paraná, se a criança está matriculada no sistema de ensino ao completar 6 anos de idade, mesmo que seja na educação infantil, os pais não irão responder por ação de abandono intelectual. Mas ela ressalta que a rede municipal de ensino não pode deixar de ofertar vagas para crianças que vão completar 6 anos durante o ano letivo, seja na educação infantil ou no ensino fundamental. "O poder público não pode deixar de ofertar a vaga. A criança tem o direito de estar na escola", afirma.
A promotora lembra que no caso do Paraná ainda está em vigor uma decisão judicial da Vara da Fazenda Pública e a lei estadual que entrou em vigor no ano passado. Nos dois casos é obrigatório que as crianças que vão completar 6 anos durante o ano letivo em curso ingressem no ensino fundamental.
Já o presidente do Conselho Estadual de Educação, Romeu Gomes de Miranda, contesta a interpretação da promotora e ressalta que a legislação estadual não estabelece uma regra, mas assegura um direito. "Devem as escolas ofertar matrículas para crianças com 6 anos de idade. Entretanto, o representante legal que insistir na matrícula de crianças com 6 anos incompletos, valendo-se da lei estadual, deve ter o acolhimento da escola", afirma.



