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Ensino superior

Exclusividade em faculdade pública será lei

Alunos não poderão se matricular em mais de uma universidade federal ou estadual ao mesmo tempo

Matheus, Fernanda, Rafaela e Amanda: maioria dos alunos é a favor da decisão | Rodolfo Bührer/Gazeta do Povo
Matheus, Fernanda, Rafaela e Amanda: maioria dos alunos é a favor da decisão (Foto: Rodolfo Bührer/Gazeta do Povo)
Confira a nova lei de exclusividade nas faculdades públicas |

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Confira a nova lei de exclusividade nas faculdades públicas

A prática de fazer duas faculdades públicas ao mesmo tempo deve chegar ao fim, de acordo com um projeto de lei aprovado nesta terça-feira pelo Senado e que segue para sanção presidencial. O texto prevê que um mesmo estudante não poderá cursar duas instituições públicas simultaneamente, e nem poderá estar matriculado em dois cursos da mesma universidade pública. Quando a duplicidade for identificada, o acadêmico terá cinco dias úteis para optar por uma das vagas, mas a legislação não prevê como será feito o controle dos acadêmicos.

De acordo com a Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado, a medida irá ampliar o número de estudantes no ensino superior. O senador Augusto Botelho (PT-RR), relator do projeto, disse em seu parecer que, como há dificuldade de o poder público aumentar o número de vagas, a lei irá garantir que mais jovens cheguem à universidade. "A maioria que está matriculada em dois cursos abandona um ou não tem bom aproveitamento. E quem paga é o contribuinte", diz.

A Universidade Federal do Paraná já havia tentado impor a exclusividade no ano passado, por resolução interna, mas recuou para esperar uma legislação federal. O reitor, Zaki Akel, argumenta que no país apenas 13% dos jovens estão no ensino superior. Por isso não seria justo que um mesmo estudante tivesse duas oportunidades enquanto outros ficam de fora. "A universidade pública é paga pela sociedade. Então o acesso tem de ser universalizado e não privilegiar uns e deixar a maioria à margem", diz.

Na Universidade Estadual de Maringá, o estatuto da instituição não permite o ingresso em dois cursos desde a década de 70. A proibição existe na Universidade Estadual de Ponta Grossa há mais de dez anos. "Essa é uma discussão antiga. Mas a medida possibilita o ingresso de mais estudantes", diz o diretor de assuntos acadêmicos da UEM, José Carlos Gomes. A pró-reitora de graduação da UEPG tem opinião semelhante. "O que vemos na pratica é que o estudante desiste de um dos dois cursos. A vaga deixada fica ociosa", conta.

O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Paraná (Sinepe), Ademar Batista Pereira, diz que, apesar de a lei ser positiva, ela não trará grandes alterações para o ensino superior no Brasil. "Temos problemas muito mais sérios. Esses estudantes são uma minoria", afirma.

Já o advogado Luís Cezar Es­­ma­­nho­­to alega que a lei aprovada no Senado é inconstitucional. Ele afirma que a Constituição não faz ne­­nhuma menção ao assunto e que a medida irá prejudicar os bons estudantes. "O único critério para in­­gressar na universidade é o mérito, é passar no vestibular", argumenta.

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