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Infra-estrutura dá poder de decisão

Ao todo são 109 municípios do Paraná que possuem conselhos próprios, mas nem todos eles têm poder para escolher a regra adotada pelo seu município. Para isso é necessário que a cidade tenha infra-estrutura suficiente para atender todos os alunos das escolas municipais. Se obedecer à regra, a escola pode estabelecer suas próprias normas, independentemente das do estado. "Eles não precisam acatar a decisão do Conselho Estadual. Se a criança vier de cidade ou de escola que não seguem as mesmas regras, é feita uma avaliação classificatória para ver qual série ela está apta a acompanhar", explica o presidente do Conselho Estadual de Educação, Romeu Gomes de Miranda.

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Elas podem

Confira as cidades que têm conselhos municipais com poder de decisão:

Araucária, Cambará, Chopinzinho, Curitiba, Ibiporã, Londrina, Paranaguá, Paranapoema, Ponta Grossa, Reserva, São José dos Pinhais, Sarandi, Toledo

Algumas cidades do Paraná têm autonomia para decidir se adotam ou não a idade de corte para o ingresso dos alunos no 1º ano do ensino de nove anos. Dos 399 municípios do estado, 13 têm Conselhos Municipais com poder de decisão e podem optar por permitir ou não que crianças com 6 anos incompletos iniciem o ensino fundamental. A discussão foi retomada após a deliberação do Conselho Estadual de Educação do Paraná, que restabeleceu a chamada idade de corte de 6 anos.

Em Curitiba, que tem conselho municipal, as escolas municipais vão usar a idade de corte a partir de 2009. Para ingressar no 1º ano, o aluno deve ter 6 anos completos ou completá-los até o início do ano letivo. Mesmo assim, quem faz aniversário depois pode conseguir entrar, desde que sobrem vagas e que os pais assinem um termo de responsabilidade. Segundo a presidente do Conselho Municipal de Educação de Curitiba, Everly Canto, neste ano a criança poderia fazer 6 anos durante todo o ano letivo, mesma decisão adotada pelas escolas ligadas ao Conselho Estadual.

Para que o aluno possa fugir à regra, além da disponibilidade de vagas e da permissão dos pais, a escola deve ter um plano pedagógico adequado ao aluno que vai entrar mais cedo. "Os pais devem tomar a decisão junto com a escola, porque ninguém melhor que eles para saber se seu filho tem a capacidade e maturidade para acompanhar uma turma de 1º ano", diz Everly. Cada escola tem autonomia para liberar ou não, desde que comunique o conselho.

Em São José dos Pinhais, que também tem conselho próprio, a idade de corte é adotada desde 2007, quando foi implantado no município o ensino de nove anos. Para o próximo ano, a decisão permanece e as crianças devem completar 6 anos até o dia 1º de março. De acordo com Marinez Andrigueto da Rocha, chefe da divisão de documentação escolar da Secretaria Municipal de Educação de São José dos Pinhais, houve bastante confusão com os pais no início deste ano letivo. "Eles não entendiam como em Curitiba podia colocar os filhos antes dos 6 anos e aqui não. Foi bem difícil para explicar e convencê-los que as regras eram diferentes", comenta.

Em outras cidades, como Toledo e Araucária, o Conselho Municipal decidiu por não adotar a idade de corte desde a implantação da nova regra, em 2007. As crianças podem completar a idade necessária até o fim do ano.

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Qual sua opinião sobre a decisão do Conselho Estadual de Educação do Paraná, que restabeleceu a chamada idade de corte, de 6 anos, para o ingresso de crianças no ensino fundamental?

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