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O juiz federal substituto Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho, da 3.ª Vara Federal de Curitiba, determinou nesta segunda-feira (7) que a Universidade Federal do Paraná (UFPR) matricule, no prazo de dez dias, uma candidata de Zootecnia da instituição. Segundo a liminar, ela está autorizada a freqüentar as primeiras aulas.

A candidata, segundo a assessoria de imprensa da Justiça Federal, teria estudado somente em escolas públicas, exceto no período entre a 7.ª série do ensino fundamental e o 1.º ano do ensino médio, quando foi bolsista de um colégio particular, e não solicitou ingresso na Universidade por intermédio das cotas. O curso de Zootecnia ofereceu 45 vagas, das quais 18 para inclusão social e racial. A candidata ficou na 53.ª posição. No entanto, duas candidatas cotistas raciais aprovadas no concurso tiveram desempenho inferior ao da autora da ação. Na chamada complementar, oito alunos foram convocados, mantendo a candidata reprovada no concurso vestibular. O juiz entende que se uma das duas candidatas cotistas raciais forem afastadas, já que têm desempenho inferior, a autora da ação seria alcançada pela chamada complementar.

Como o Poder Judiciário não pode aumentar o número de vagas ofertado pelo curso da UFPR, o ingresso da candidata implica no afastamento da candidata cotista com menor desempenho. O cancelamento da matrícula desta candidata somente será realizado caso a liminar seja confirmada em sentença. Também cabe recurso da liminar ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

"Cotas raciais não se justificam" O juiz Silva Filho considera razoável a determinação de cotas sociais para o ingresso nas universidades públicas, mas, no seu entendimento, as raciais não se justificam. "A quantidade de conhecimento adquirido por uma pessoa durante sua vida não depende de sua cor, mas do acesso que ela teve aos meios para aquisição desse conhecimento. No momento em que um candidato está sendo submetido a uma prova de acesso a uma Universidade, não importa a pigmentação de sua pele, mas, tão somente, o conhecimento que pode demonstrar", afirma na decisão.

Em relação às cotas para alunos de escolas públicas, o juiz considera válida a diferenciação já que tem como objetivo igualar em conhecimento, ou seja, no aspecto avaliado pelos concursos de vestibular.

UFPR vai recorrer

A UFPR ainda poderá recorrer da decisão do juiz. A procuradora da Universidade, Dora Lúcia Lima Bertúlio, afirmou que só deverá comentar a decisão do juiz após a Universidade ser notificada. "Qualquer decisão contra as cotas, nós estaremos recorrendo em todas as instâncias que o sistema jurídico nos permitir".

Ela disse ainda que já havia a expectativa de que ações aconteceriam. "Isso acontece em todos os vestibulares, só que desta vez o assunto é polêmico mas não é inusitado", afirmou.

A procuradora lembrou os critérios de avaliação para a entrada na universidade. "Com o sistema de cotas, a primeira fase do vestibular criva os alunos que têm competência para entrar na Universidade. Na segunda fase, eles são classificados dentro do número de vagas disponíveis. O processo de reserva de vagas precisa que 60% dos candidatos sejam classificados exclusivamente por nota e outros 20% de cada categoria sejam classificadas por notas e condição de vida".

Desde a realização do vestibular 2005, a UFPR tem travado uma verdadeira "batalha" judicial para garantir o sistema de cotas. O desembargador federal Luiz Carlos Lugon, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), decidiu no dia 2 manter a liminar que obriga a UFPR a matricular um aluno no curso de Engenharia Química. No dia seguinte, a UFPR foi obrigada a entregar uma lista discriminada dos cotistas e não cotistas. A lista ainda está sendo analisada pelo juiz da 7.ª Vara Federal de Curitiba, Mauro Spalding.

Ação extinta

A Justiça Federal no Paraná decidiu extinguir a ação civil pública contra o sistema de cotas na UFPR. A ação havia sido proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em Guarapuava, nos Campos Gerais do estado, e encaminhada para Curitiba.

Na capital, o MPF não ratificou a ação proposta e pediu sua extinção, sem exame do mérito, isto é, é como se a ação nunca tivesse existido. No entendimento do procurador da República, Sérgio Arenhart, o sistema de cotas é legal. "Em primeiro lugar o MPF tem o papel de proteger as minorias e, por conseqüência, apoiar ações afirmativas e, em segundo, que não há nada de ilegal na Universidade propôr o sistema de cotas. Seria um contra-senso propôr uma ação judicial contra este tipo de medida".

A decisão do Juiz Federal da 7.ª Vara em Curitiba foi publicada no dia 2 de março. "

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