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Se um órgão regulador tem dificuldade para decidir se uma transmissão ao vivo pelo YouTube deve ser considerada “televisão”, o problema real talvez não esteja na plataforma, mas nas regras e na insistência do Estado em continuar aplicando-as.
Na Europa, durante a Copa do Mundo da FIFA de 2026, a empresa brasileira LiveMode transmitiu gratuitamente 34 partidas pelo YouTube, incluindo todos os jogos da seleção portuguesa, utilizando um modelo financiado por publicidade e patrocínios. A iniciativa alcançou uma audiência expressiva. Ainda assim, a empresa acabou presa à burocracia regulatória.
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), órgão regulador de mídia de Portugal, primeiro classificou o serviço como uma web TV e, posteriormente, como um serviço audiovisual sob demanda. O problema é que cada classificação determina o regime jurídico aplicável e as obrigações que a empresa precisa cumprir.
Isso levanta uma questão mais ampla: o marco regulatório audiovisual europeu ainda reflete o atual cenário da mídia digital ou os órgãos reguladores estão tentando encaixar novos modelos de negócio em categorias jurídicas concebidas para uma era tecnológica completamente diferente?
Durante a maior parte do século XX, a regulamentação da televisão tinha uma justificativa relativamente sólida. O espectro de radiofrequência era escasso. Em um contexto genuíno de escassez, licenças e determinadas obrigações podiam ser razoavelmente defendidas como uma forma de administrar um recurso limitado.
A internet destruiu essa premissa. A distribuição de conteúdo deixou de depender de uma infraestrutura escassa, e o custo para alcançar o público despencou. A justificativa original para a intervenção estatal desapareceu em grande medida. Em vez de reconhecer essa mudança e reduzir o alcance da regulamentação, o Estado europeu fez o oposto.
A Diretiva de Serviços de Comunicação Social Audiovisual (AVMSD) e suas transposições nacionais continuam operando com categorias criadas para a era da escassez. Sempre que surge um novo modelo de distribuição, a resposta automática é descobrir em qual categoria jurídica ele pode ser enquadrado e quais obrigações podem ser impostas a ele.
O mesmo impulso aparece no Reino Unido, onde o governo propôs exigir que plataformas privadas como o YouTube deem maior destaque ao conteúdo da BBC. Trata-se de uma medida moralmente questionável: os contribuintes são obrigados a financiar, por meio da taxa de televisão, um canal público que o Estado, atuando simultaneamente como regulador e produtor de conteúdo, agora pretende impor administrativamente às plataformas privadas.
Nos dois casos, o Estado age como se a justificativa original para sua intervenção — a escassez do espectro — não tivesse desaparecido e como se sua pretensão de continuar organizando o mercado de conteúdo ainda fosse necessária.
Em uma sociedade livre, a intervenção estatal na atividade econômica privada não deveria ser a regra, mas a exceção que precisa ser justificada. Isso não significa que nenhuma regulamentação faça sentido. Regras claras sobre proteção de menores, transparência comercial ou concorrência podem continuar sendo legítimas.
O problema surge quando a falha de mercado que deu origem à regulamentação já não existe e, ainda assim, o alcance de regras criadas para um contexto diferente é mantido ou automaticamente ampliado. Essas regras acabam funcionando como barreiras à entrada de novos operadores. Elas impõem custos de conformidade, como registro, assessoria jurídica e possíveis contribuições financeiras, que grandes plataformas conseguem absorver. Para pequenas empresas que estão começando ou experimentando um novo modelo, esses custos pesam muito mais.
O resultado é menos concorrência e menor disposição para experimentar formatos diferentes. Para os consumidores, isso significa menos alternativas, especialmente opções gratuitas ou de menor custo, e um mercado cada vez mais dominado pelos mesmos grandes players.
A retórica frequente do “interesse público” e do “pluralismo” acaba, na prática, protegendo aqueles que já estão estabelecidos e reduzindo as opções disponíveis ao público.
É o que vemos tanto no caso da LiveMode quanto nas propostas britânicas. Em Portugal, o regulador concentrou-se em classificar e reclassificar uma transmissão gratuita, criando um processo que a empresa foi obrigada a aceitar e ao qual aderiu sob protesto.
No Reino Unido, a resposta à mudança tecnológica foi propor que plataformas privadas deem prioridade ao conteúdo de um canal público. Em nenhum dos dois casos o processo começou com uma demonstração clara de que essas obrigações específicas ainda respondem a um problema concreto e proporcional para os consumidores.
Antes de aplicar a novos modelos de distribuição regras criadas para a televisão do século XX, os órgãos reguladores deveriam ser obrigados a demonstrar que essas regras ainda atendem a um interesse público claro e justificável. Se não puderem fazê-lo, a presunção deveria favorecer a liberdade para experimentar, e não a expansão automática do poder regulatório.
Cláudia Ascensão Nunes é escritora e comentarista política portuguesa. Ela é presidente da Ladies of Liberty Alliance – Portugal.
©2026 Foudation for Economic Education. Publicado com permissão. Original em inglês: When 20th-Century Regulations Meet 21st-Century Streaming



