A Justiça atendeu a um pedido do Ministério Público Federal e ordenou ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) que deixe de exigir o CPF dos inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A procuradoria argumenta que boa parte dos inscritos no exame têm entre 15 e 17 anos e não têm obrigação constitucional de ter um CPF. A liminar da 6.ª Vara Federal do Rio de Janeiro determina que a mudança deve ser incluída no edital da prova e amplamente divulgada pelos meios de comunicação e pelo site do Inep. As inscrições para o Enem, que avalia alunos de ensino médio em todo o país e é usado para o acesso a várias faculdades públicas e particulares, vão até a próxima sexta-feira. O Inep deve comunicar o cumprimento da decisão em até dez dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Por meio de sua assessoria, o Ministério da Educação afirmou que o Inep não foi notificado e que por isso o documento ainda é obrigatório para a inscrição no Enem.
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