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O Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), reabriu o prazo para a renovação dos contratos do primeiro semestre de 2015 do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O novo prazo começa em 10 de agosto e vai até 31 de outubro. A decisão está publicada em portaria no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (3).

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É quarta vez que o MEC amplia o prazo para esses aditamentos. De abril para cá, houve três prorrogações e agora está sendo aberto esse novo período, de mais quase três meses. Segundo o Ministério já afirmou, o compromisso do governo federal é garantir que todos os estudantes façam a renovação de seus contratos.

Os aditamentos deverão ser realizados por meio do Sistema Informatizado do Fies (SisFies), disponível nas páginas eletrônicas do MEC e do FNDE. Os aditamentos deverão ser feitos por meio do Sistema Informatizado do Fies, disponível nas páginas eletrônicas do MEC e do FNDE.

MEC normatiza alterações em regras do Fies e regulamenta juros do programa

O Ministério da Educação publicou na edição desta segunda-feira (3), no Diário Oficial da União (DOU) duas portarias sobre o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Uma delas normatiza alterações de regras do programa. A outra, assinada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), regulamenta como se dará a aplicação de juros sobre os empréstimos concedidos aos estudantes.

A portaria normativa reafirma, entre outros pontos, que a oferta de curso para financiamento é condicionada à adesão da entidade mantenedora de instituição de ensino ao Fies e ao seu fundo garantidor, e “à participação no processo seletivo conduzido pelo Ministério da Educação (MEC)”.

Sobre os juros do programa, que passarão de 3,4% para 6,5%, a outra portaria cita que eles incidirão nas fases de utilização, carência e amortização do contrato. “Os juros devidos pelo financiado poderão ser pagos parcial ou totalmente durante as fases de utilização e carência do contrato de financiamento e deverão, durante a fase de amortização, ser pagos na sua totalidade”, diz o texto.

Segundo a norma, ao longo das fases de utilização e carência do contrato, o estudante ficará obrigado a pagar a totalidade dos juros devidos, se o valor apurado para o período for igual ou inferior a R$ 150. Caso o valor apurado dos juros para o período seja superior a esse valor, o estudante deverá fazer o pagamento parcial de R$ 150, sendo que a diferença entre o valor devido dos juros e o valor pago deverá ser incorporada ao saldo devedor do contrato de financiamento.

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