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Escola pública

ONG questiona ensino religioso obrigatório

Para Ação Educativa, imposição é um erro. Educadores defendem que aulas abordem todas as religiões

Na Faculdade Sion, um novo curso capacita professores para as aulas de Ensino Religioso | Giuliano Gomes/Gazeta do Povo
Na Faculdade Sion, um novo curso capacita professores para as aulas de Ensino Religioso (Foto: Giuliano Gomes/Gazeta do Povo)

A obrigatoriedade da disciplina de ensino religioso nas escolas da rede pública vai ser discutida hoje no seminário Ensino Religioso e Direito à Educação no Brasil, em São Paulo. Para a Organização Não Governamental Ação Educativa, a imposição é um equívoco em um país como o Brasil, um Estado laico. A ONG apresenta no seminário um estudo sobre os problemas dessa contradição.

O estudo faz parte do Projeto Direito Humano à Educação, Ensino Religioso e Estado Laico, realizado em 26 estados, e tem como objetivo a promoção de avanços na formulação e discussão sobre o ensino religioso. Segundo Salomão Ximenes, advogado da ONG, a intenção é discutir como deve ser regulamentada a oferta do ensino religioso. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação, de 1996, os municípios e estados são responsáveis por determinar as normas do ensino religioso nas suas redes de ensino.

Ximenes explica que o ideal seria não haver a obrigatoriedade, que é determinada pela Constituição Federal de 1988, mas que diante da realidade o conteúdo das aulas deveria ser trabalhado sobre a perspectiva supraconfessional, que tem abordagem de natureza científica ao invés de se basear em doutrinas de determinadas religiões. "O Paraná é um estado que está indo nesse sentido, tem a preocupação de trabalhar com conhecimentos científicos. A perspectiva supraconfessional é a que se aproxima mais do princípio da laicidade", afirma.

A Constituição de 88 também garante ao aluno a opção de freqüentar ou não as aulas. De acordo com o coordenador pedagógico da disciplina de Ensino Religioso do departamento de Educação Básica da Secretaria Estadual de Educação, Eloi Correa, não há reclamações sobre a oferta da disciplina por parte dos pais dos alunos e nem mesmo por parte dos próprios alunos: "Essa não é uma disciplina que seja objeto de aprovação, há a freqüência, mas não há uma avaliação que reprove, os alunos fazem atividades e participam independentemente de notas". Segundo ele, a escola pública tem o dever de ensinar para que os alunos conheçam e aprendam a respeitar as diferenças. "O fenômeno religioso faz parte da formação básica da pessoa e por isso é dever do Estado oferecer. Não dá para entender as culturas em sua totalidade sem abordar a questão do sagrado e o papel das religiões da formação social, política e econômica de cada cultura", justifica.

Nas 173 escolas municipais de Curitiba, o ensino religioso é oferecido aos alunos do 1º ao 5º ano do ensino fundamental e em três delas a disciplina é ensinada até a 8ª série. De acordo com a pedagoga e gerente de currículo da Secretaria Municipal de Educação, Maria José Giongo, são raros os casos em que os pais deixam de matricular seus filhos na disciplina. "Nós deixamos bem claro que não se trata de proselitismo e sim de trabalhar características de todas as religiões". Ela conta que os professores são permanentemente capacitados com diversos cursos ao longo do ano, para que estejam aptos a lecionar a disciplina.

De acordo com Cesar Kusma, diretor do curso de Teologia da PUC-PR e doutorando em Teologia, o ensino religioso é bem-vindo nas escola quando "fortalece o diálogo e o respeito, abordando o fenômeno religioso que surge no ser humano e na sociedade e a maneira como são concebidas as dimensões do sagrado", afirma. Para ele, a disciplina é válida se não for confessional, focada em uma única doutrina religiosa, e se contribuir para a formação do cidadão e para o bem da sociedade.

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