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| Foto: LUIS MACEDOCâmara dos Deputados

O deputado federal Jean Wyllys (PSOL/RJ) propôs um projeto de lei que, segundo ele, pretende impedir a doutrinação religiosa nas disciplinas de ensino religioso nas escolas públicas do país. 

PL 9208/2017, apresentado na última quarta-feira (29), inclui a expressão “não-confessional” na lei que trata do ensino religioso, e também define que o conteúdo será ministrado “sem qualquer tipo de proselitismo ou imposição de uma determinada religião ou doutrina em particular.”

O ensino confessional é aquele apresentado sob o ponto de vista de uma religião específica. A justificativa do projeto diz que a intenção é  “regulamentar o ensino religioso de modo a assegurar o respeito à diversidade de crenças dos alunos e impedir que eles sejam vítimas de qualquer tipo de imposição autoritária das doutrinas do professor”. 

Jean afirma não questionar o fenômeno religioso como parte da educação, mas sim a maneira como um estado laico deveria abordá-lo. 

“Ensinando aos alunos a história das religiões — das diferentes religiões, não de uma só — e as diferenças entre elas, promovendo a pesquisa sobre os fundamentos e crenças dos diferentes credos e seu papel na formação da nossa cultura. Ou seja, conhecimento e não doutrinação”, diz o deputado em entrevista à Gazeta do Povo.

Discussão sobre o tema, que está na pauta do STF, deve levar em conta a liberdade religiosa e o contexto histórico do país. #EDUCAÇÃO

Publicado por Gazeta do Povo em Quarta-feira, 27 de setembro de 2017

“Escola Sem Religião” 

A iniciativa foi batizada informalmente de “Escola Sem Religião”, em alusão ao movimento Escola Sem Partido, que busca combater a doutrinação ideológica nas escolas brasileiras. 

“Não há relação alguma com o grupo cinicamente chamado ‘Escola Sem Partido’. É uma frase ridícula usada nas redes sociais por pessoas que não leram o projeto e não conhecem seu conteúdo”, defende o deputado, um dos maiores críticos do movimento. “Meu projeto não instaura nenhum controle ideológico patrocinado pelo Estado, impedindo que alunos e professores se expressem, como esse grupo propõe”, critica. 

Ao menos esta pauta, porém, é semelhante. “A Constituição prevê o ensino religioso de matrículas facultativas. Não li o projeto, mas se é contra isso que o deputado está se posicionando, o PL já nasce inconstitucional”, diz Miguel Nagib, coordenador nacional do ESP. “Fora isso, religião na sala de aula é inconstitucional e inclusive sempre nos declaramos expressamente sua posição nesse sentido”. 

Contradição? 

Em setembro, o ensino religioso confessional nas escolas públicas foi considerado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. 

O PL de Wyllys faz críticas ao ensino religioso confessional– que é apontado pelo deputado como uma forma de catecismo; para o deputado “escolas não podem se portar como igrejas ou templos”. 

Jean, porém, apoiou o PL 1780/2011, do deputado Miguel Corrêa (PT/MG), que pretendia determinar que “estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares ensinassem cultura árabe e tradição islâmica”. 

Embora não se tratasse de um PL que defendesse especificamente o ensino de religião, na época argumentou-se não seria possível dissociar cultura árabe e tradição islâmica da religião. 

“Dizer que não se pode dissociar a cultura árabe da religião islâmica é não saber o que são ambas as coisas”, critica Jean. “Canalhas homofóbicos querem me construir como inimigo da fé cristã e dos cristãos, então, que melhor mentira poderiam inventar? ‘Jean Wyllys quer ensinar nossas crianças a serem muçulmanas!’”, completa. 

Para Nagib é possível argumentar que há uma zona de sobreposição em que a religião é parte da cultura. “Esse problema já existe com relação à cultura afro”, avalia o advogado, se referindo a lei 10.639/03, que dispõe sobre o ensino da cultura e da história dos povos africanos. 

“É uma questão que realmente pode gerar conflitos dentro da sala de aula: como a religião também é, de certo modo, um fenômeno cultural, há certas situações em que o estudante se sente vítima de doutrinação religiosa”, conclui.

Quatro semanas após o início do julgamento, STF reconhece a constitucionalidade do chamado ensino confessional.

Publicado por Gazeta do Povo em Quarta-feira, 27 de setembro de 2017
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