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Capacitação

Publicadas regras para programa que pretende formar professores sem graduação

Foram publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11) as regras para o ingresso de instituições de ensino superior no Pró-Licenciatura, programa do governo federal que pretende formar 180 mil professores de 5ª a 8ª série do ensino fundamental e do ensino médio.

A resolução estabelece os critérios para apresentação e execução de projetos de cursos de licenciatura a distância que serão oferecidos em universidades e faculdades federais, estaduais, municipais, comunitárias e confessionais.

O público-alvo do programa são os professores que não possuem a formação exigida por lei. Eles receberão bolsas de estudo e a chance de fazer um curso de graduação, em serviço e a distância. Em quatro anos, o MEC vai investir R$ 270 milhões no Pró-Licenciatura.

O número de vagas que serão abertas em 2005 depende das respostas das instituições de ensino superior. Os cursos a distância do Pró-Licenciatura terão, no mínimo, a mesma duração dos cursos presenciais já ofertados e a instituição precisa ser habilitada para trabalhar com a modalidade.

Para oferecer as bolsas, o MEC depende ainda da aprovação do projeto de lei enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional no semestre passado, que prevê o pagamento de até R$ 600,00 mensais para o tutor; de até R$ 900,00 para o professor formador; e de até R$ 100,00 para os cursistas.

Etapas

As instituições têm um calendário para apresentar propostas ao Pró-Licenciatura, em três etapas. De 12 a 19 de setembro, devem propor a abertura de turmas em cursos existentes nas disciplinas da base comum dos currículos dos ensinos fundamental e médio. De 19 a 23 de setembro, é o período para abertura de cursos de Língua Portuguesa e Estrangeira, História, Geografia e Arte. De 26 a 30 de setembro, é o prazo para abertura de novos cursos de Educação Física, Ciências Biológicas, Matemática, Física e Química.

As instituições receberão recursos do MEC depois de aprovados seus projetos e mediante convênios. A verba poderá ser aplicada de duas formas: nas despesas de custeio com produção, reprodução e distribuição de material didático, material de consumo, softwares, serviços de terceiros, hospedagem, alimentação e passagens; e para investimentos de capital, aquisição de equipamentos e de material permanente. Os investimentos de capital serão permitidos só para as instituições públicas.

As informações são do MEC.

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