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Os estudantes de instituições particulares de ensino superior que obtiveram o Financiamento Estudantil (Fies) e que desejam mantê-lo, têm prazo até o dia 30 de março para fazer a renovação semestral dos contratos. Os alunos que foram selecionados para o programa no segundo semestre de 2004 também devem renovar o contrato.

O formato da renovação depende da situação de cada contrato. Se o aluno não promoveu alterações no documento assinado com a Caixa Econômica Federal (CEF), no último semestre letivo, será simplificado. Nesse caso, basta ir à instituição onde estuda e assinar a renovação.

Se o estudante fez mudanças no cadastro, é necessário obter na escola onde estuda o documento Regularidade de Matrícula e ir diretamente à CEF, acompanhado de seus fiadores e, se casado, também do cônjuge.

São consideradas mudanças no contrato: alteração no CPF ou estado civil do aluno ou de seus fiadores; troca de fiador; redução do percentual do prazo de financiamento; modificação no valor do limite do crédito global; restrição cadastral do aluno, do cônjuge ou dos fiadores; parcela trimestral de juros em atraso; alteração no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da mantenedora da instituição de ensino.

Criado no segundo semestre de 1999, o Fies custeia até 70% da mensalidade de estudantes da rede superior privada; os outros 30% são pagos pelo aluno que também quita, a cada três meses, uma parcela dos juros. Depois de formado, ele tem prazo de até uma vez e meia a duração do curso para quitar o débito com a CEF, agente financeiro do programa.

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