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Cotas da UFPR

TRF suspende matrícula de aluna de Direito

Das três liminares deferidas por juízes, apenas uma aluna do curso de Medicina continua freqüentando as aulas

A Universidade Federal do Paraná (UFPR) ganhou mais uma "batalha" judicial contra os vestibulandos que entraram na Justiça contra o sistema de cotas sociais e raciais implantado no vestibular 2005. Nesta segunda-feira (4), a desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), de Porto Alegre (RS), Silvia Joraieb, suspendeu a liminar que concedia à aluna Elis Wendpap Ceccatto o direito de freqüentar provisoriamente as aulas do curso de Direito da Instituição.

A decisão da desembargadora contra a decisão da 7.ª Vara Federal foi em favor da UFPR em "face à relevância da questão", no caso, a implantação do sistema de cotas que reservou 20% de suas vagas para alunos de cotas raciais e 20%, para cotas sociais.

Segundo a procuradora jurídica da UFPR, Dora Lúcia de Lima Bertúlio, a instituição já recebeu cerca de 30 ações contra o sistema de cotas mas apenas três candidatos conseguiram se matricular por força das liminares. "Não temos nada pessoal contra este ou aquele aluno. O que queremos é poder implantar políticas que garantam a efetiva inserção da Universidade na sociedade e vice-versa", explica.

Por outro lado, a advogada de defesa e mãe da estudante Elis, Jacqueline Wendpap, já adiantou que pretende entrar com recurso no TRF. "Vamos esperar a publicação da decisão e entrar com agravo regimental. Nós queremos chegar ao Superior Tribunal Federal (STF) já que essa decisão é matéria constitucional e interessa a todo o País", disse a advogada.

Matrícula provisória

No dia 16 de março, o juiz federal João Paulo Gebran Neto, da 7.ª Vara Federal de Curitiba, determinou que a UFPR matriculasse a candidata Elis. Ele argumentou que dos 14 cotistas afro-descendentes que passaram no vestibular, Elis teve notas melhores que 12 deles. Para o curso de Direito, período matutino, estavam reservadas 84 vagas. "Não fosse o sistema de cotas, a autora teria se classificado na 71.ª colocação", dizia a liminar. A UFPR cumpriu a decisão e a aluna foi matriculada provisoriamente.

Outra liminar suspensa

No dia 31 de março, o desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, do TRF4, suspendeu a liminar que determinava a matrícula de Gabriel Padilha da Silva Freitas, que provisoriamente teria o direito de ocupar uma das vagas no curso. No dia seguinte, 1.º de abril, a procuradora da UFPR encaminhou um ofício ao Núcleo de Aperfeiçoamento Acadêmico (NAA) da instituição e solicitou o cancelamento da matrícula. A advogada do Freitas, Jane Labes, afirmou que pretende entrar com recurso contra a decisão.

Aluna de Medicina continua matriculada

Apenas a vestibulanda Rosiane Tatiana Toporoski continua freqüentando as aulas do curso de Medicina. Ela conseguiu fazer sua matrícula por força da liminar.

No dia 22, o juiz federal Fernando Quadros da Silva, da 6.ª Vara Federal de Curitiba, determinou que a Instituição matriculasse a aluna Rosiane. Ele entendeu que ela teria sido aprovada se a reserva de vagas não existisse. "A nota final obtida por ela foi de 781,436 pontos, superior ao do 2.º colocado (756,059) nas vagas para afro-descendentes e superior ao 15.º colocado (773,105) entre os egressos da escola pública. Por conseqüência, ela atingiu pelo menos a 144.ª melhor classificação geral", diz o texto da liminar. O curso de Medicina oferece 176 vagas. Deste total 70 são reservadas aos cotistas.

Reitor reafirma importância das cotas

"Temos certeza que, assim como os casos dos alunos da Engenharia Química e do Direito, também esta última liminar será derrubada", afirma o reitor Carlos Moreira Júnior. Ele voltou a reafirmar a importância do processo de cotas na UFPR, que foi implantado após estudos feitos em dados levantados nas fichas sócio-econômicas de vestibulandos e calouros, por cinco anos, e que comprovaram a necessidade de se implantar cotas. "Os grupos que hoje estudam e diversificam a Universidade não tinham chances. Mas têm plenas condições", disse.

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