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 | Felipe Mayerle / Ilustração
| Foto: Felipe Mayerle / Ilustração

Projeto na íntegra

O projeto de lei esteve aberto à consulta pública em 2010 e agora está na Casa Civil. A proposta deve seguir para aprovação no Congresso ainda neste semestre. A íntegra do texto e as contribuições da sociedade podem ser conferidas aqui.

Mudanças

Saiba o que muda com o projeto do MinC:

>>> Será permitida a cópia de obras adquiridas de forma legítima para equipamentos portáteis. Quem comprar um filme, por exemplo, pode passá-lo para seu notebook, pendrive ou outro DVD e exibi-lo em sala de aula.

>>> Livros poderão ser fotocopiados e digitalizados na íntegra desde que para uso privado.

>>> A venda de livros em sebos será regularizada, já que, pela lei atual, o direito de distribuição termina na primeira venda.

>>> Bibliotecas, museus e cinematecas poderão digitalizar obras deterioradas para preservar seu conteúdo.

>>> A exibição pública de obras teatrais, literárias, musicais e audiovisuais, com fins educativos, passa a ser permitida em qualquer espaço, sem a cobrança de ingresso.

Um projeto de lei do Ministério da Cultura (MinC) que altera a Lei de Direitos Autorais (LDA) pretende liberar a fotocópia integral de livros, considerada ilegal atualmente. A iniciativa também deve legitimar outras práticas comuns em ambientes acadêmicos, como o compartilhamento, sem fins comerciais, de filmes e músicas legalmente adquiridos e exibições em sala de aula, com objetivos educacionais.

Segundo a legislação atual, somente pequenos trechos de livros podem ser copiados e a transferência de arquivos de áudio ou vídeo de um CD para um pendrive já é considerada uma violação. Para especialistas, a revisão da lei é necessária para corrigir excessos e adequar as normas à nova realidade social.

Nova realidade

O professor de Direito Autoral no Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba) Fernando Previdi Motta explica que a atual legislação foi pensada num período anterior ao uso massivo da internet e deixa várias lacunas em aberto. "O Código Penal prevê como crime toda violação aos direitos autorais e, como a LDA tem pouquíssimas exceções, muitas práticas atuais são criminalizadas", explica. Um exemplo de hábito que vai contra a lei atual é a digitalização de um livro e o seu envio por e­mail para os colegas de classe.

Embora a legislação seja muito restritiva, punições são raras. "Para que alguém seja processado por copiar um livro seria preciso que o titular da obra [o autor ou a editora] reclamasse", diz Motta, ao explicar por que a fiscalização é tão difícil.

O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) é uma das organizações que faz parte da Rede pela Reforma da LDA, grupo que defende a rápida aprovação da proposta do MinC. O advogado do Idec, Guilherme Varela, afirma que a mudança é essencial para legitimar o uso de bens culturais para fins privados ou educativos. "Há pesquisas que apontam a legislação autoral brasileira como a 4ª mais restritiva do mundo. Acreditamos ser possível proteger os autores ao mesmo tempo em que se democratiza o acesso à cultura", diz Varela.

O advogado afirma que o projeto é inovador porque inclui entidades representativas dos consumidores, estudantes e professores no debate. Nas modificações anteriores, somente associações vinculadas à indústria editorial ou fonográfica puderam contribuir.

Venda de capítulos avulsos é alternativa

Na contramão da proposta elaborada pelo Ministério da Cultura, a Associação Brasileira dos Direitos Reprográficos, contrária às mudanças na legislação autoral, mantém o Projeto Pasta do Professor desde 2007, um sistema que permite a compra de capítulos avulsos de livros universitários. O diretor da iniciativa, Bruno de Carli, conta que a ideia surgiu de pesquisas que mostraram por que estudantes preferem comprar fotocópias em vez do livro original. Como os professores usam apenas algumas páginas, o investimento em um livro inteiro não compensa. "A solução encontrada é semelhante ao que ocorreu na indústria fonográfica, que agora vende faixas avulsas e não só o CD completo", diz.

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