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Liminar de um desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reverteu decisão de primeira instância da Justiça Federal em Brasília, que alterou o edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para determinar o acesso individual dos alunos às provas corrigidas.

A decisão cassada havia promovido uma mudança no edital do exame para liberar o acesso dos estudantes aos cartões de respostas, provas objetivas e às redações digitalizadas.

Agora, volta a valer o sistema adotado desde sempre pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep): não é permitida a vista da prova corrigida, nem recursos dos candidatos contra os resultados.

O recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), que acabou acatado pelo magistrado, alegava que a alteração poderia gerar atrasos em todo o calendário e prejudicar os milhares de estudantes que usam o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para entrar em universidades públicas.

A AGU também alegava que a metodologia específica de correção não prejudicava o aluno, que é avaliado pelo padrão de respostas e não só pela quantidade de acertos.

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