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Exame

Liminar garante nova prova do Enem a todos os prejudicados

Nova decisão da Justiça Federal do Ceará obriga o MEC a reaplicar o teste aos candidatos atingidos pelas falhas no concurso

Haddad e Vanhoni em audiência pública na Câmara dos Deputados: avaliação das atas é “trabalho de garimpagem” | Wilson Dias/ABr
Haddad e Vanhoni em audiência pública na Câmara dos Deputados: avaliação das atas é “trabalho de garimpagem” (Foto: Wilson Dias/ABr)

Os estudantes que se sentirem prejudicados pelas falhas na aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) poderão fazer uma nova prova. É o que garante a liminar concedida ontem pela juíza Karla de Almeida Miranda Maia, da 7.ª Vara Federal do Ceará.De acordo com a decisão judicial, os candidatos prejudicados pela inversão da ordem do cabeçalho do cartão-resposta e aqueles que fizeram o exame com o caderno de provas de cor amarela, no qual havia erro de impressão e montagem, podem fazer um novo teste. Para isso, precisam apenas preencher um requerimento administrativo no site do próprio Enem.

"Este juízo entende que cada estudante prejudicado por essas falhas, seja a inversão da ordem do cabeçalho do cartão-resposta, seja o erro de impressão no caderno de prova da cor amarela, merece ter assegurado o direito subjetivo de se submeter a uma segunda prova, se assim o requerer junto à organização do evento", afirma a Karla na sentença.

A liminar atendeu a uma solicitação do Ministério Público Federal (MPF). A juíza determinou também que o prazo para o requerimento fosse estendido até as 23h59 do dia 26 deste mês, conforme horário de Brasília. O prazo se encerraria às 23h59 de amanhã. A prorrogação, segundo a decisão da juíza, é para garantir a eficácia da liminar.

A juíza considerou que o protocolo de simples requerimento, no site do Inep, no sentido de que as questões de números um a 45 sejam corrigidas como sendo da área de Ciências da Natureza e suas Tecnologias e as de números 46 a 90 como sendo de área de Ciências Humanas e suas Tecno­logias, não atende a algumas situações peculiares.

"Conforme relatos de candidatos que encaminharam centenas de e-mails recebidos pela Diretoria desta Vara Federal, eles foram orientados pelos fiscais de sala a marcar os cartões-respostas se­­guindo a ordem cronológica das questões, e, em seguida, quando já havia sido iniciada a marcação do cartão-resposta, foram orientados tardiamente a proceder de outra maneira, ou seja, seguindo o título da área de conhecimento", menciona a juíza. Segundo ela, esse fato gerou uma distorção que não se soluciona mediante simples correção invertida do cartão-resposta, segundo propôs o Inep.

O Ministério da Educação (MEC) previa refazer a prova para cerca de 2 mil prejudicados por erros no caderno de questões amarelo. Além disso, abriu a possibilidade de correção invertida do gabarito àqueles que se confundiram com a inversão dos cabeçalhos. "O MEC não pode criar duas categorias de prejudicados. Quem se sentiu prejudicado pode pedir para fazer uma nova prova", disse o procurador federal Oscar Costa Filho, autor de ações que pediram a suspensão e a anulação do Enem por causa de falhas.

Direito assegurado

O MEC informou, em nota, que a Advocacia-Geral da União (AGU) entende que a orientação do governo – de permitir que os alunos solicitem a correção invertida e aplicar a nova prova para quem não teve o caderno amarelo com falhas de impressão substituído pelos fiscais – "é a medida mais justa para assegurar o direito aos alunos prejudicados, sem prejuízo daqueles que fizeram a prova regularmente, ou da apuração de outras ocorrências registradas em ata".

A AGU informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão da Justiça Federal do Ceará. "Entretanto, (a AGU) deverá solicitar ao TRF da 5.ª Região a extensão, para o presente caso, dos efeitos da decisão anterior daquele tribunal, que manteve o Enem", afirmou, em nota.

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