
No primeiro dia do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) aplicado em novembro, um sábado, Eliel Franco Machado, 17 anos, chegou ao local de provas junto com os outros candidatos, antes das 13h. Mas precisou esperar quase sete horas dentro de uma sala, em silêncio, até começar o exame. Ele frequenta a Igreja Adventista e por convicção religiosa não pode estudar nem trabalhar do pôr-do-sol de sexta-feira até o pôr-do-sol de sábado. "A comunicação foi proibida na minha sala das 13h às 17h30, quando os outros alunos terminaram o Enem. A prova foi entregue para os sabatistas às 19h, mas decidimos começar o exame só às 19h40, hora em que realmente baixou o sol", conta. Segundo ele, os fiscais também proibiram qualquer tipo de leitura, mesmo da Bíblia, em um esquema montado especialmente para os candidatos que guardam os sábados.
Para evitar que estudantes como Eliel sejam prejudicados, a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou um projeto de lei (PL n.º 489/2007) proibindo a realização de vestibulares e concursos públicos nesse dia da semana. A matéria foi sancionada pelo governador em 9 de dezembro e deverá ser cumprida pelas instituições de ensino superior estaduais e privadas. Por ser estadual, a lei não alcançará as universidades federais. "Os guardadores do sábado têm sofrido muita discriminação religiosa pela indiferença de muitas escolas, universidades e órgãos públicos, alguns por questões preconceituosas, outros por desconhecimento", afirma o autor do projeto, deputado estadual Artagão Júnior (PMDB).
Em seu site, o Vestibular da Gazeta do Povo recebeu alguns comentários sobre a lei. Para Fernando de Andrade Vellozo, a proibição é absurda. Em sua opinião, a maioria dos estudantes não pode ser prejudicada pela crença de uma minoria. "Aliás, no catolicismo o dia de descanso é domingo. Vão proibir o vestibular no domingo também?", questiona.
Segundo Artagão Júnior, o artigo 5.º da Constituição Federal determina que ninguém possa ser penalizado pela sua religião. Em seu inciso VI, o artigo 5.º afirma que deve ser assegurado "o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias." O deputado ressalta ainda que, embora os católicos tenham consideração especial pelo domingo, não há restrições de realização de atividades nesse dia. "O que estamos buscando não é prejudicar ninguém, mas assegurar o direito a um grupo de pessoas", afirma.
Carla Andreia Kreuzberg Silva também registrou sua opinião na página do Vestibular. Ela defende a medida e conta que uma amiga, candidata do Enem, ficou até as 23 horas resolvendo a prova no primeiro dia do exame. Mesmo com o horário especial para os sabatistas, Eliel diz que, por seguir à risca sua convicção religiosa, teve menos tempo para fazer as provas do que os demais candidatos. "O horário oficial para os sabatistas era das 19h às 23h30. Como preferimos esperar o pôr-do-sol, acabamos ficando com menos tempo", afirma. Para o estudante, a aprovação da lei representa o reconhecimento pela sociedade de outras crenças religiosas.



