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Embora o Manual do Bolsista ProUni afirme que os alunos beneficiados pelo programa têm os mesmos deveres e direitos dos demais estudantes, a situação dos vestibulandos em caso de não formação de turma costuma ser mais favorável.

O edital do vestibular de inverno da PUCPR, por exemplo, prevê que a oferta de um curso pode ser cancelada se as inscrições no processo seletivo não chegarem a 50% do total das vagas oferecidas. Nesse caso, o candidato pode optar por outro curso ou cancelar a sua inscrição no vestibular. Na UTP, o candidato também tem a opção de ser remanejado para outra graduação.

Na avaliação do diretor de comunicação da União Na­­cional dos Estudantes (UNE), André Vitral, o problema não está associado diretamente às regras do ProUni, mas à lógica que rege as instituições privadas de ensino. "Mais de 90% das denúncias que recebemos em nosso site se referem a instituições privadas. Há casos de alunos que começam um curso, mas a turma vai diminuindo em função de desistências e a faculdade encerra a graduação, sem garantias de conclusão ao estudante", exemplifica. No seu entendimento, o governo deveria regulamentar melhor o ensino superior privado no Brasil.

Para Romeu Bacellar, professor titular de Direito Admi­nistrativo da PUCPR e da Universidade Federal do Paraná (UFPR), a possibilidade de cancelamento da bolsa é pouco recomendável, porque provoca desconfiança quanto ao programa do governo. "Há como recorrer ao Poder Judiciário. O problema é que, nesses casos, a tendência da Justiça é ser legalista, conservadora. Se as regras são essas, dificilmente o judiciário vai se posicionar favoravelmente ao estudante", diz.

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