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Decisão válida para este domingo de eleição (30) foi comunicada pelo presidente do TSE, Alexandre de Moraes
Decisão válida para este domingo de eleição (30) foi comunicada pelo presidente do TSE, Alexandre de Moraes| Foto: EFE/ Joédson Alves

Decisão proferida pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes (TSE), neste sábado (29), proibiu qualquer operação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) relacionada ao transporte público, gratuito ou não, disponibilizado às eleitoras e eleitores. A decisão é válida até o término do segundo turno das eleições neste domingo (30). O descumprimento da vedação pode acarretar responsabilização criminal do diretor-geral da PRF, por desobediência e crime eleitoral, bem como dos respectivos executores da medida.

Moraes também proibiu que a Polícia Federal divulgue, até o final do segundo turno, o resultado de operações desde que relacionadas às eleições, igualmente sob pena de responsabilização criminal do diretor-geral da PF, por desobediência e crime eleitoral, além da responsabilização dos executores das ações. A decisão de Moraes foi tomada a partir de uma notícia apresentada ao TSE pelo deputado federal Luiz Paulo Teixeira Ferreira (PT-SP).

Na notícia protocolada, o deputado federal Paulo Teixeira, comunica suposto uso eleitoral das Polícias Federal e Rodoviária Federal em benefício da candidatura à reeleição de Jair Bolsonaro (PL).

Na manhã deste domingo, TSE divulgou nova nota, na qual afirma que a decisão "não restringiu nenhuma ação da PF, mas tão somente as divulgações de operações específicas com imagens e entrevistas que possam influenciar no pleito eleitoral".

“Deve imperar a ordem”, diz Moraes

Na decisão, o presidente do TSE destacou que, no dia da votação, devem imperar “a ordem, a regularidade, a austeridade”. Ele argumenta, ainda, que a liberdade do eleitor depende da tranquilidade e da confiança nas instituições democráticas e no processo eleitoral. “À luz da segurança do processo, compete privativamente ao Tribunal Superior Eleitoral a as providências que julgar conveniente à execução da legislação eleitoral, com a finalidade de cumprimento da lei e para garantia da votação e da apuração”, afirmou o ministro.

Segundo Moraes, as notícias de constantes do processo podem ter podem ter influência no pleito eleitoral, sendo, portanto, de competência do TSE fiscalizar a lisura dos procedimentos de maneira que não se altere a igualdade nas eleições.

Polícia Federal

Após a decisão do Moraes, a Polícia Federal informou que atua "em conjunto com as demais forças de segurança pública, na prevenção e repressão a crimes eleitorais, mas está proibida de publicizar "dados sobre ações e operações deflagradas pela PF no combate a crimes eleitorais".

"Desde 2018, a PF acompanha o pleito eleitoral nos Centros Integrados de Comando e Controle no papel de coordenar e fornecer informações relacionadas aos procedimentos de Polícia Judiciária formalizados em sistemas oficiais da própria Instituição, com atuação de equipe dedicada ao longo do dia das eleições e das datas anteriores", escreveu a PF.

Segundo a instituição, os dados da PF integrariam boletins divulgados pelo Ministério da Justiça e Segurança Publica, de duas em duas horas e repassados à imprensa por meio da Coordenação-Geral de Comunicação Social e pelas equipes de comunicação social regionais.

O TSE informou ao final da manhã que não restringiu nenhuma ação da PF, mas tão somente as divulgações de operações específicas com imagens e entrevistas que possam influenciar no pleito eleitoral.

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