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Bolsonaro perdeu 24 inserções na programação da TV para Lula.| Foto: Reprodução/Horário eleitoral

Por decisão deste sábado (22) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidente Jair Bolsonaro (PL) perdeu 24 inserções na TV ao longo da última semana da campanha eleitoral, que servirão como direitos de resposta para a campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Cada inserção publicitária representa uma aparição de 30 segundos nas seguintes emissoras: Record, Rede TV, Band, Globo e SBT.

Com isso, as inserções de Lula na TV na última semana de campanha deverão totalizar cerca de 87 minutos, ante 63 minutos de Bolsonaro. Essas aparições de 30 segundos não se referem ao horário eleitoral gratuito, que não sofrerá alterações.

Ao contrário da censura prévia de conteúdos jornalísticos e do silenciamento de formadores de opinião pedidos pelo PT, que são fenômenos inéditos na história das eleições no Brasil, os direitos de resposta em inserções de TV são um elemento mais comum de corridas eleitorais no país, de acordo com o jurista Adriano Soares da Costa, autor do livro "Instituições de Direito Eleitoral" (2006).

Crítico ferrenho dos pedidos de censura feitos pelo PT e atendidos pelo TSE, Soares da Costa considera que, no caso das decisões sobre direitos de resposta na TV, é mais difícil inferir que esteja havendo parcialidade do tribunal. Para ele, a explicação mais plausível para a vantagem obtida pelo PT é que a assessoria jurídica de Lula está sendo mais agressiva do que a de Bolsonaro no que se costuma chamar de “guerrilha jurídica”.

“Em relação a esse ponto, não quer dizer que esteja havendo uma atuação do TSE em desfavor de uma candidatura e em favor de outra. Isso depende muito da atuação das assessorias jurídicas no volume de pedidos de direito de resposta”, explica.

O fenômeno da guerrilha jurídica eleitoral não é novo. Em setembro de 2018, por exemplo, o próprio Bolsonaro, então candidato pelo PSL, conseguiu 1 minuto e 14 segundos como direito de resposta dentro do programa eleitoral para rádios de Geraldo Alckmin, então candidato à Presidência pelo PSDB. “Toda eleição tem. O anormal é não ter”, diz Soares da Costa.

Segundo ele, as assessorias que adotam uma estratégia de guerrilha jurídica entram com um número elevado de pedidos de direito de resposta, apostando que alguns desses pedidos serão acatados. “As assessorias não praticam autocensura nem filtro. Entram com tudo. Pode acontecer de uma assessoria jurídica ter usado a estratégia da guerrilha e a outra, não, e, no final, o resultado terminar sendo de uma obter mais porque entrou com mais, e a outra obter menos porque não entrou com tudo o que poderia ter entrado”, explica.

Para o especialista, o PT colocou todas as fichas em usar a Justiça para limitar o alcance das mensagens contra Lula, seja com táticas mais convencionais como os direitos de resposta, seja com manobras ilegais como a censura. “A assessoria do Lula entrou com um volume e uma dinâmica muito maior, contra tudo e contra todos. Resolveu fazer censura, tentar silenciar canais de televisão, silenciar redes sociais, e entrar com um volume grande de direitos de resposta. Caberia ao Tribunal Superior Eleitoral, em relação à censura e a silenciar redes sociais, rejeitar os pedidos, porque historicamente o TSE nunca foi invasivo nisso, e nem deve ser.”

Soares da Costa considera, no entanto, que a estratégia de guerrilha jurídica do PT pode ser um tiro no pé. Ele recorda que o tempo na TV, no contexto das novas tecnologias, importa cada vez menos, o que tem se comprovado desde 2018 em eleições municipais, estaduais e nacionais. Por outro lado, os pedidos de censura transmitem ao eleitorado uma imagem de autoritarismo, da qual o partido tem tentado – com pouco sucesso – se desvincular.

A decisão do TSE sobre os direitos de resposta nas inserções em emissoras de televisão, proferida no sábado, nada tem a ver com a alegação da campanha de Bolsonaro – feita nesta segunda-feira (24) – de que o atual presidente teve 154 mil inserções de rádio a menos do que a campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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