A Federação Brasil da Esperança, que inclui PT, PV e PCdoB, apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), nesta segunda-feira (22), impugnação à candidatura de Deltan Dallagnol (Podemos) a deputado federal. O pedido é baseado na Lei da Ficha Limpa.
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De acordo com os advogados da Federação, Luiz Eduardo Peccinin, Evelyn Melo Silva, Marcelo Weick Pogliese e Paulo Henrique Teles Fagundes, o ex-coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato estaria inelegível por ter pedido exoneração na pendência de processos disciplinares que poderiam levar a sua demissão. Burlar uma eventual punição é uma hipótese de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. O documento também vê a candidatura irregular por causa da condenação de Dallagnol pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por emprego ilegal de verbas de diárias enquanto chefiava a Lava-Jato.
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Na semana passada, o candidato a deputado federal Oduwaldo Calixto (PL) também havia formalizado ação de impugnação da candidatura de Dallagnol. Ele alega que o candidato do Podemos não preencheria dois requisitos para fins de deferimento de sua candidatura: estaria com contas desaprovadas no Tribunal de Contas da União (TCU), além de ausência do requisito de “moralidade administrativa”, por causa de processos em que o ex-procurador está envolvido.
O pedido de registro da candidatura de Dallagnol está sob a relatoria do juiz Rodrigo Amaral e deverá ser julgado nas próximas semanas pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. De acordo com o calendário eleitoral, 12 de setembro, 20 dias antes da data do primeiro turno, é o prazo final para que todos os pedidos de registro de candidatura – e eventuais recursos– sejam analisados e julgados.
A reportagem da Gazeta do Povo entrou em contato com a assessoria de Deltan Dallagnol para ouvir a versão do ex-procurador sobre os pedidos de impugnação. A assessoria não retornou até a publicação desta reportagem, mas o espaço segue aberto para manifestação. Quando da impugnação feita por Calixto, a informação da assessoria era de que Deltan não comentaria a ação.
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