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A declaração de bens é uma das obrigações que candidatos como Ivan Bernardo precisam cumprir ao fazer o registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Professor Ivan é o candidato do PSTU para o governo do Paraná.| Foto: Divulgação/PSTU

Segundo candidato a solicitar registro de candidatura ao governo do Paraná, o professor Ivan Bernardo (PSTU) tem a declaração de bens bastante diferente da apresentada pelos concorrentes que efetivaram registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até agora: Roberto Requião (PT) e Carlos Massa Ratinho Junior (PSD).

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Enquanto o atual governador possui patrimônio avaliado em R$ 8,8 milhões e Requião declarou quase R$ 900 mil à Justiça Eleitoral, o candidato do PSTU afirma não ter nenhum bem ou depósito em conta.

Segundo dados apresentados ao TSE, o último item declarado pelo Professor Ivan foi em 2016, quando registou uma moto no valor de R$ 2.500 ao concorrer para prefeito de Paranavaí. Antes disso, ele teve outra motocicleta no valor de R$ 4 mil em 2014 e uma de quase R$ 5 mil dois anos antes. O candidato também disputou eleições entre 2004 e 2010, mas não registrou nenhum patrimônio nessas candidaturas.

Já o concorrente pelo Partido dos Trabalhadores declarou este ano ter uma casa no valor de R$ 80 mil, caderneta de poupança com R$ 22 mil e outros bens e direitos que somam R$ 795 mil, declaração bem menor do que a registrada por ele em 2018, quando concorreu a uma vaga no Senado. Naquele ano, Requião possuía R$ 2 milhões em bens, mais do que o dobro do valor registrado em 2022.

Essa queda também foi percebida nos bens de Ratinho Junior. Quando foi eleito, há quatro anos, ele havia declarado R$ 13,4 milhões — quase 5 milhões a mais do que o patrimônio apresentado ao TSE atualmente. Na época, o candidato tinha entre seus bens um crédito decorrente de empréstimo no valor de R$ 3 milhões, item que não apareceu na declaração deste ano.

Obrigação dos candidatos

A declaração é uma das obrigações que os candidatos a cargos eletivos precisam cumprir ao se registrar na Justiça Eleitoral. Por isso, todos os concorrentes apresentam o documento ao TSE no momento em que solicitam sua candidatura.

No entanto, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de 2018, faz com que a lista não apresente tantos detalhes. Assim, o eleitor não consegue mais saber onde ficam os imóveis dos candidatos, onde seu dinheiro está investido e nem o nome das empresas que pertencem a eles, informações que permitiam verificar evoluções patrimoniais suspeitas ou conflitos de interesse.

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