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O primeiro suplente Luis Felipe Cunha, Sergio Moro e o segundo suplente Ricardo Guerra (à direita), durante convenção do União Brasil
O primeiro suplente Luis Felipe Cunha, Sergio Moro e o segundo suplente Ricardo Guerra (à direita), durante convenção do União Brasil| Foto: Divulgação/União Brasil

Eleito senador pelo Paraná nas urnas do último dia 2, Sergio Moro (União) trouxe junto outros dois nomes menos conhecidos do eleitorado, mas que eventualmente podem até assumir o mandato do ex-juiz federal e ex-ministro de Bolsonaro. São os suplentes de Moro, ambos filiados ao União Brasil e estreantes em eleições. O primeiro suplente é um advogado de 43 anos, que declarou ter mais de R$ 7 milhões em bens à Justiça Eleitoral, e é considerado um braço direito de Moro: trata-se de Luis Felipe Cunha. Segundo ele, Moro o convidou ainda no final de 2021 para coordenar a campanha eleitoral para presidente da República pelo Podemos. Os planos se modificaram – Moro migrou para o União Brasil e teve que concorrer à cadeira do Paraná no Senado -, mas Cunha permaneceu envolvido com as pretensões políticas do amigo e cliente.

Luis Felipe Cunha nasceu em São Paulo, mas mora em Curitiba desde 1994. É casado há 20 anos e tem dois filhos. Formado em Direito pela PUC/PR, é mestre em Direito Econômico e Social pela mesma instituição. Hoje ele é sócio do escritório Vosgerau & Cunha Advogados Associados. Também já foi professor universitário e exerceu, por nove anos, a função de julgador do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/PR. Entre os bens declarados por ele à Justiça Eleitoral, há aplicações e investimentos, além de R$ 200 mil de dinheiro em espécie. Também possui três apartamentos – um deles, valendo R$ 3,5 milhões.

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O segundo suplente de Moro é um empresário de 44 anos de sobrenome conhecido. Trata-se de Ricardo Augusto Guerra, que é irmão do deputado estadual reeleito Luiz Fernando Guerra Filho (União). Eles são sobrinhos do ex-deputado federal Alceni Guerra, que foi ministro da Saúde na gestão Collor. O empresário, contudo, nega que tenha sido colocado na chapa de Moro via indicação política. “O convite do senador Sergio Moro para que eu ocupasse uma das suplências foi pessoal. Nunca pensei em atuar como candidato a algo, porém, não poderia me abster de ajudar um herói nacional a resgatar bandeiras que entendo como fundamentais para nossa Pátria”, diz ele.

Assim como o primeiro suplente de Moro, Ricardo Augusto Guerra é milionário e chegou a doar quase R$ 260 mil para a campanha de Moro. Até agora, ele figura como o maior doador da campanha entre pessoas físicas – a prestação de contas final deve ser feita até o próximo dia 1º. Para a Justiça Eleitoral, o empresário declarou ter mais de R$ 20 milhões em bens. Ele é diretor executivo do Grupo Guerra, que atua nos setores de energia, agronegócio, biociência, empreendimentos imobiliários, comunicação e turismo. Entre os bens, também estão uma casa em Pato Branco de R$ 6,1 milhões e uma coleção de camisas raras de futebol, especialmente do seu time, o Coritiba.

Suplentes assumem em quais casos?

O primeiro suplente (ou o segundo, na ausência do primeiro) pode assumir o mandato se houver renúncia do titular, por qualquer motivo, ou morte ou cassação. Mas há também outras situações, daí de caráter temporário. De acordo com o Regimento Interno do Senado, o suplente de um senador é convocado temporariamente em dois contextos: se o titular da cadeira precisar se afastar para tratamento médico por mais de 120 dias ou para ser ministro de Estado, governador de Estado, secretário estadual, secretário municipal de capital ou chefe de missão diplomática temporária.

Toda eventual substituição, contudo, é polêmica, já que a própria existência da figura do suplente de senador é um tema de debate desde a década de 1990. Isso porque, ao contrário do suplente de um deputado federal, o suplente do senador é uma pessoa “sem votos”, cuja biografia geralmente não é explorada nem mesmo nas propagandas dos candidatos a senador.

Para os cargos eleitos pelo sistema proporcional, como na Câmara Federal, os suplentes são os candidatos mais bem votados do partido/federação ou da coligação logo depois daqueles que foram eleitos. Para a disputa no Senado, que é uma eleição de sistema majoritário, os dois suplentes são escolhidos previamente. Na prática, não é incomum o suplente acabar sendo um potencial doador da campanha ou mesmo o cônjuge ou um parente.

Propostas para mudar as regras dos suplentes já tramitam em Brasília, mas não há um consenso sobre como deveria ser a nova legislação. Há aqueles que defendem o fim total da figura do suplente de senador. Neste cenário, uma eventual renúncia do titular geraria a convocação do segundo candidato a senador mais votado nas urnas.

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