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como baixar e-título
Aplicativo de celular e-Título substitui o título em papel e está disponível em App Store e Google Play. Veja na Gazeta do Povo como baixar.| Foto: reprodução/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou, no final de 2017, um aplicativo de celular que substitui o título de eleitor em papel. O e-Título está disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos App Store e na Google Play.

Após baixar o e-Título, o eleitor deve informar o número do CPF, outros dados obrigatórios, como nome, data de nascimento, entre outros, e uma senha com 6 dígitos numéricos. Os dados devem ser idênticos aos que constam no Cadastro Eleitoral.

O TSE lembra que esse processo precisa ser feito antes do dia da votação, caso o eleitor deseje utilizá-lo nesta data, já que a emissão do e-Título estará suspensa em 2 de outubro, voltando a ser liberada a partir do dia 3. Para um eventual segundo turno, a regra é a mesma: só será possível tirar a via digital do título até a véspera, ou seja, 29 de outubro.

Após o registro e validação, o e-Título vai apresentar informações como a zona eleitoral, situação cadastral, além da certidão de quitação eleitoral e da certidão de crimes eleitorais.

Se já tiver feito o cadastramento biométrico, o e-Título também exibe a foto do eleitor, dispensando a necessidade de apresentar um segundo documento com foto na zona eleitoral, no dia da votação. Para o eleitor que ainda não fez o cadastro biométrico, é necessário apresentar um documento oficial com foto sempre que for utilizar o título digital.

Como justificar ausência na votação pelo e-Título

De acordo com o TSE, o eleitor pode justificar a ausência no dia da votação ou após pelo próprio e-Título, contanto que esteja fora do seu domicílio eleitoral ou possa comprovar, após o pleito, a impossibilidade do exercício do voto. Para isso, dentro do aplicativo, basta acessar o menu "Mais opções" e depois "justificativa de ausência".

A justificativa pelo e-Título, no dia da votação, estará disponível das 7h às 17h (horário local, de onde se encontra o eleitor).

Após cada turno de votação, o eleitor tem 60 dias, contados da data da eleição, para apresentar a justificativa. Mas, neste caso, precisará anexar ao requerimento um documento que comprove o motivo da ausência às urnas, para exame pelo juiz da zona eleitoral em que for inscrito.

O e-Título também traz o serviço para consulta de débitos eleitorais e emissão de guias para pagamento de eventuais débitos eleitorais.

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