A eleição deste ano terá a escolha de cinco cargos públicos estaduais, distrital e federais, na seguinte ordem de apresentação na urna eletrônica:
- 1- Deputado federal: 4 números;
- 2- Deputado estadual ou distrital: 5 números;
- 3- Senador: 3 números;
- 4- Governador: 2 números;
- 5- Presidente: 2 números.
Para ajudar a lembrar dos números a serem digitados na urna eletrônica, se recomenda ao eleitor levá-los anotados em uma “colinha” de papel, já que será proibido o acesso à cabine de votação com o telefone celular. O aparelho deverá ser desligado e deixado junto ao mesário após a identificação.
Quem se recusar a cumprir a norma pode ser retirado da zona de votação pela força policial a pedido do presidente da mesa.
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