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Santinhos de candidatos a vereador e prefeito na eleição de 2016: campanhas eleitorais mudaram com a pandemia.
Campanha começa nesta terça-feira (16). Veja as regras de propaganda| Foto: Daniel Castellano/Arquivo/Gazeta do Povo

A campanha eleitoral começa oficialmente nesta terça-feira (16). A partir de agora é possível que os candidatos façam propaganda explícita para pedir voto aos eleitores. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é responsável por criar resoluções para que os partidos possam orientar os filiados durante esse período.

Essas resoluções trazem regulamento para diferentes plataformas de propaganda, sendo que nos últimos anos a internet, em especial as redes sociais, também têm ganhado maior atenção do TSE.

O período de campanha eleitoral irá até as 22h de 1º de outubro, véspera da data do primeiro turno das eleições. Caso haja segundo turno para a disputa pela Presidência da República ou para os governos estaduais, será retomada a campanha entre os dias 7 e 28 de outubro.

Já a propaganda dentro do horário eleitoral gratuito na rádio e na TV começa em 26 de agosto e será realizada até 30 de setembro. Esse conteúdo será dividido em dois blocos diários, de 25 minutos, com a seguinte ordem:

  • Presidenciáveis e candidatos a deputado federal: Terças, quintas e sábados, das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25 no rádio e das 13h às 13h25 e das 20h às 20h25 na TV;
  • Candidatos a deputado estadual, senador e governador: Segundas, quartas e sextas, das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25 no rádio e das 13h às 13h25 e das 20h às 20h25 na TV;

O TSE veda que qualquer propaganda eleitoral contenha mensagem de ódio, como preconceito ou discriminação, ou ameaça ao regime democrático ou estado de bem-estar social. Também é proibido o oferecimento ou solicitação de dinheiro e outras vantagens pessoais, além da divulgação de conteúdos "notoriamente falsos ou descontextualizados".

Confira abaixo as principais regras para a propaganda dos candidatos durante a campanha eleitoral:

Propaganda impressa

Os candidatos podem realizar a publicação de até dez anúncios em veículos de imprensa, com exceção da véspera e do dia da eleição. Os materiais publicitários podem ter até 1/8 do tamanho da página de jornal e 1/4 da página de revista. Esses conteúdos também podem ser replicados na íntegra no site dessas mídias.

Cabe ao TSE a avaliação do caráter favorável ou crítico contra candidatos e políticos. Em caso de abusos ou excessos é passível a aplicação de multa ao veículo e também ao candidato ou partido contratante.

Propaganda em rádio e TV

A propaganda em rádio e TV pode ser exibida durante as inserções e blocos nas datas determinadas pela legislação eleitoral. Além disso, as emissoras podem veicular conteúdos que citem os candidatos, bem como realizar debates políticos ou entrevistas com os postulantes aos cargos públicos.

As emissoras não podem identificar os eleitores que participem de pesquisas eleitorais, veicular propaganda política, dar tratamento privilegiado para candidato ou partido, bem como veicular conteúdos que façam alusão a crítica às legendas e postulantes.

Os candidatos que exerçam funções de apresentação ou comentário em programas de rádio e TV precisaram deixar esses cargos até 30 de junho, sob pena de inelegibilidade.

Propaganda na internet

Todos os eleitores que possam ser identificados nas redes sociais e demais endereços na internet podem demonstrar liberdade de manifestação de pensamento, com apoio ou crítica a candidato ou partido.

Os candidatos podem enviar mensagens eletrônicas (desde que com consentimento do mensageiro), impulsionar conteúdo dentro de sites ou redes sociais (com clareza no CNPJ do contratante e especificação de propaganda eleitoral).

Não é permitido aos candidatos a contratação de serviços de telemarketing, como o disparo de conteúdos em massa dentro de sites ou redes sociais. Quem não for candidato também não pode realizar o impulsionamento de conteúdo nessas plataformas.

Também é proibida a contratação (direta ou indireta) de usuários de sites ou redes sociais para difamar candidatos ou partidos, bem como a publicação de conteúdos eleitorais por contas falsas, com objetivo de não identificar o autor dessas postagens.

O eleitor que receber mensagens de propaganda política e solicitar o fim dos envios, tem até 48 horas para ter a solicitação atendida. Os candidatos e partidos que descumprirem o pedido podem ser multados em R$ 100 por mensagem enviada.

Propaganda na rua

Os candidatos podem distribuir material gráfico (até as 22h da véspera da eleição), bem como realizar comícios e reuniões em locais abertos ou fechados, desde que notifiquem as autoridades locais com até 24 horas de antecedência.

A utilização de alto-falantes precisa ser restrita a 200 metros de locais como sedes do Poder Público, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros. Já em comícios, os recursos de som podem ser utilizados das 8h à 0h, com exceção do evento de encerramento da campanha, que pode ser realizado até as 2h.

Não podem ser utilizados pelos candidatos trios elétricos (exceto para sonorização dos comícios), assim como a realização de showmícios e afins e a distribuição de itens como cestas básicas, bonés e outros brindes.

Também não é liberado veicular propaganda em outdoors e jogar santinhos nas vias públicas e privadas na véspera ou no dia da eleição.

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