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TSE 7 de setembro
Por unanimidade, TSE confirmou decisão liminar do ministro Benedito Gonçalves, que no último domingo (11) havia proibido a campanha de Bolsonaro de usar imagens do 7 de setembro| Foto: Divulgação/STJ

Em julgamento na noite desta terça-feira (13), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou, por unanimidade, a decisão liminar do ministro Benedito Gonçalves que, no último domingo (11), havia proibido a campanha do candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) de usar imagens da celebração oficial do bicentenário da Independência em suas propagandas eleitorais.

No pedido, feito pela coligação do candidato e ex-presidente Lula, alega-se que bens e agentes públicos envolvidos na celebração dos 200 anos de Independência do Brasil, no último dia 7 de setembro, foram empregados em benefício da campanha de Bolsonaro, que teria aproveitado o evento oficial para fazer ato de campanha. A acusação diz também que o uso das imagens na propaganda eleitoral de Bolsonaro fere a isonomia, pois explora a atuação do chefe de Estado em ocasião inacessível aos outros candidatos.

Após reafirmar seu posicionamento manifestado na decisão liminar, Benedito Gonçalves destacou que tal avaliação, por parte do Tribunal, difere do julgamento de mérito e não antecipa a conclusão final a respeito da gravidade da conduta. Em outras palavras, decisão posterior do TSE pode vir considerar que as condutas são graves o suficiente para conduzir à cassação de registro de Bolsonaro, o que o tornaria inelegível.

Nesse sentido, o ministro Ricardo Lewandowski reforçou, em seu voto, que entende que os fatos também ferem o artigo 73 da Lei das Eleições – dispositivos que preveem a possibilidade de cassação de registro ou diploma. “Estamos numa via processual que não exclui eventualmente outras vias se for o caso”, disse o ministro.

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