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No dia das eleições, o eleitor pode chegar ao local de votação levando o celular, mas não poderá entrar com o aparelho na cabine onde fica a urna eletrônica. A mesma restrição vale para outros equipamentos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita pelo eleitor.
A regra está prevista no artigo 91-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e é detalhada pelas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as Eleições 2026. O objetivo é preservar o sigilo do voto e impedir que a escolha seja fotografada, filmada ou de alguma forma registrada.
Por isso, quem estiver se preparando para votar deve ter atenção a uma diferença importante: levar o celular para o local de votação é permitido; entrar na cabine com o aparelho, não.
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Celular deve ser deixado com o mesário
O eleitor pode utilizar o telefone antes de votar, inclusive para apresentar o e-Título como documento de identificação, quando o aplicativo estiver habilitado para essa finalidade. Depois de fazer a identificação junto à mesa receptora, porém, o aparelho deve ser desligado e depositado no local indicado pelos mesários.
Esse espaço deve ficar à vista tanto da mesa receptora quanto do próprio eleitor. A Resolução TSE nº 23.759/2026 determina que a mesa fique responsável pela guarda do celular e dos demais pertences deixados ali durante a votação.

Depois de concluir o voto, o eleitor pode recuperar o aparelho e seus pertences. Portanto, não é necessário deixar o celular em casa para participar da eleição, mas é preciso se organizar para não depender dele dentro da cabine.
O que acontece se o eleitor se recusar a deixar o celular com o mesário?
A entrega do aparelho não é opcional para quem pretende entrar na cabine. Se o eleitor se recusar a desligar e depositar o celular ou outro equipamento abrangido pela regra, não será autorizado a votar naquele momento.
A ocorrência deverá ser registrada em ata pelo presidente da mesa receptora. Se for necessário, a força policial poderá ser acionada e o caso também poderá ser comunicado à autoridade eleitoral.
A restrição não se limita aos smartphones. A legislação e as normas eleitorais também proíbem na cabine:
- máquinas fotográficas;
- filmadoras;
- equipamentos de radiocomunicação;
- qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que esteja desligado.
A regra alcança, portanto, equipamentos com recursos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna. Isso inclui dispositivos tecnológicos que tenham câmera, microfone ou conexão e possam desempenhar essas funções.
A orientação do TSE cita ainda relógios e pulseiras conectados, óculos inteligentes com gravação de imagens, câmeras corporais e microcâmeras.
Por que não pode usar celular na cabine?
A proibição existe para proteger uma das características fundamentais do sistema eleitoral brasileiro: o voto secreto. Sem a restrição, um eleitor poderia fotografar ou filmar a tela da urna e produzir uma espécie de comprovação da escolha feita.
Esse tipo de registro também poderia ser utilizado em situações de compra de votos ou de pressão sobre o eleitor, já que uma pessoa poderia ser obrigada a demonstrar em quem votou. Por isso, a vedação ao celular na cabine de votação não se limita a impedir distrações durante o preenchimento da urna: ela funciona como uma medida de proteção ao sigilo e à liberdade do voto.
A orientação vale tanto para o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, quanto para eventual segundo turno, em 25 de outubro.
Para evitar problemas, o eleitor pode consultar previamente os números dos candidatos e anotá-los em uma cola eleitoral de papel, que pode ser levada à cabine. O que não é permitido é utilizar o celular ou outro dispositivo eletrônico para consultar essas informações diante da urna.
Assim, quem precisar do telefone para identificação deve usá-lo antes de chegar à cabine. Depois, basta desligar o aparelho, deixá-lo no local indicado pela mesa e recuperá-lo após registrar todos os votos.



