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Quem atua como mesário nas Eleições 2026 não recebe salário pelo serviço prestado à Justiça Eleitoral, mas tem direito a uma série de compensações. Entre os principais benefícios dos mesários estão os dias de folga, o auxílio-alimentação e, dependendo do caso, vantagens em concursos públicos e instituições de ensino.
O primeiro turno das eleições ocorreu em 4 de outubro e o segundo turno está marcado para 25 de outubro. Os direitos são assegurados tanto aos mesários convocados quanto aos voluntários.
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Quais são os benefícios dos mesários?
O principal benefício é a folga. Para cada dia de trabalho nas eleições, o mesário tem direito a dois dias de dispensa do serviço, sem desconto no salário, vencimento ou demais vantagens. O mesmo vale para a conclusão do treinamento eleitoral, seja presencial ou a distância.
Assim, quem atua nos dois turnos recebe quatro dias de folga apenas pelo trabalho nas seções, além de dois dias referentes ao treinamento, desde que cumpra a capacitação exigida.
As folgas não precisam necessariamente ser tiradas imediatamente depois da eleição. A definição das datas deve ser combinada com o empregador. Elas podem ser usufruídas juntas ou separadamente, desde que correspondam a dias ou horários em que o trabalhador estaria efetivamente trabalhando.
Quem possui dois empregos também pode utilizar o benefício nos dois vínculos mantidos no período em que adquiriu o direito. Já quem mudou de emprego depois da eleição não tem, em regra, garantia de utilizar as folgas no novo vínculo.
Para comprovar o serviço prestado, o mesário pode utilizar a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), disponível no site do TSE e no aplicativo e-Título. O documento informa os dias trabalhados, o treinamento concluído e o total de dias de folga a que a pessoa tem direito.
Quanto ganha um mesário nas eleições?
O trabalho como mesário não é remunerado com salário. O que existe é o auxílio-alimentação, fixado em R$ 65 por turno trabalhado nas Eleições 2026. Dessa forma, quem trabalhar nos dois turnos recebe o auxílio referente a cada dia de atuação. O pagamento é uma compensação pela alimentação e não caracteriza remuneração pelo serviço eleitoral.
Além disso, o mesário recebe certificado pelos serviços prestados à Justiça Eleitoral.
Mesário tem vantagem em concurso e faculdade?
O serviço eleitoral pode ser utilizado como critério de desempate em concursos públicos, mas é necessário que o edital do certame preveja essa possibilidade.
No Paraná, há ainda previsão de isenção da taxa de inscrição em concursos públicos estaduais, conforme a legislação e a regulamentação do concurso. Municípios também podem estabelecer regras próprias.

As horas de trabalho e de treinamento também podem ser aproveitadas como atividades curriculares complementares em instituições de ensino superior conveniadas com a Justiça Eleitoral, por meio do programa Universidade Amiga. A aceitação, portanto, depende da instituição e das regras do convênio.
No Paraná, existe ainda um benefício específico: mesários têm direito a meia-entrada em eventos culturais e esportivos realizados no estado, como cinemas, shows, peças e jogos.
O desconto de 50% vale por dois anos após a eleição e pode ser renovado a cada pleito. Para utilizá-lo, é necessário comprovar a atuação eleitoral por meio de certidão expedida pela Justiça Eleitoral.
Como se tornar mesário voluntário?
Quem quiser atuar como mesário pode se cadastrar no programa Mesário Voluntário pelo aplicativo e-Título, pelo site do Tribunal Regional Eleitoral ou diretamente no cartório eleitoral. É necessário ter 18 anos ou mais e estar em situação regular com a Justiça Eleitoral.
A inscrição não significa convocação automática. A Justiça Eleitoral considera a disponibilidade de vagas em cada seção eleitoral e, no caso dos voluntários, o cadastro pode dar prioridade na convocação.
Quem já trabalhou como mesário em eleições anteriores também pode se voluntariar novamente. Os benefícios não ficam acumulados indefinidamente: a cada eleição, são contabilizados os dias efetivamente trabalhados e o treinamento realizado naquele pleito.
Assim, as folgas e demais compensações devem ser vinculadas ao período em que o serviço eleitoral foi prestado.
Outro ponto importante é que não há diferença nos benefícios básicos entre quem se oferece voluntariamente e quem é convocado. Depois de atuar, ambos têm direito às mesmas compensações previstas para o exercício da função, incluindo folgas e auxílio-alimentação.



