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Eleições 2026

Eleições 2026: candidatos podem ser presos? Entenda como funciona a Imunidade Eleitoral

Regra prevista no Código Eleitoral limita prisões de candidatos nos dias que antecedem e sucedem a votação.
Regra prevista no Código Eleitoral limita prisões de candidatos nos dias que antecedem e sucedem a votação. (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

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Os candidatos que disputam as eleições de 2026 passaram a contar, desde sábado (19), com uma proteção prevista no Código Eleitoral contra prisões e detenções. A regra vale 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e permanece até 48 horas depois da votação. Nesse intervalo, a prisão só pode ocorrer em situações específicas, como o flagrante delito.

A chamada imunidade eleitoral também alcança eleitores, mesários e fiscais de partidos, mas com prazos e condições diferentes. A legislação busca preservar o exercício do voto e evitar que prisões sejam utilizadas para interferir na disputa eleitoral.

Por que candidatos não podem ser presos durante as Eleições?

A restrição está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral. Para os candidatos, a proteção começa 15 dias antes de cada votação e termina 48 horas após o encerramento do pleito. No primeiro turno, portanto, o período vai de 19 de setembro a 6 de outubro.

A regra não significa que candidatos estejam livres de investigações, processos ou outras medidas judiciais. O que a legislação restringe é especificamente a prisão ou detenção durante o período protegido. A finalidade é impedir que uma prisão seja usada para retirar um concorrente da campanha ou interferir no equilíbrio da disputa.

A proteção vale para todos os candidatos regularmente registrados que estejam disputando o pleito. No segundo turno, a regra será aplicada novamente aos candidatos que permanecerem na disputa.

Como a votação está marcada para 25 de outubro, a proteção começa em 10 de outubro e segue até 27 de outubro, conforme o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Quando um candidato pode ser preso?

A principal exceção é o flagrante delito. De acordo com o Código de Processo Penal, está em flagrante quem: é encontrado cometendo uma infração penal, acaba de cometê-la, é perseguido logo depois em circunstâncias que indiquem ser o autor ou é encontrado pouco depois com objetos ou instrumentos que indiquem a autoria.

Na prática, portanto, um candidato protegido pela regra pode ser preso caso seja surpreendido cometendo um crime.

Eleitores também contam com proteção temporária contra prisões, mas em período diferente daquele destinado aos candidatos.Eleitores também contam com proteção temporária contra prisões, mas em período diferente daquele destinado aos candidatos. (Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil)

Crimes eleitorais também estão sujeitos à regra do flagrante. Entre os exemplos estão a compra de votos e a chamada boca de urna, além de outras condutas previstas na legislação eleitoral.

Se houver prisão em flagrante, o candidato deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente. Cabe à autoridade judicial analisar a legalidade da detenção. Caso seja constatada uma prisão ilegal, ela deve ser relaxada. Essa exigência também está expressamente prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.

A prisão em flagrante, por si só, também não significa que o candidato perderá automaticamente o direito de disputar a eleição. Eventuais consequências eleitorais dependem das decisões tomadas no processo e da aplicação das regras de inelegibilidade previstas na legislação.

Assim, mesmo durante o período em que candidatos não podem ser presos, a Justiça continua podendo apurar crimes e outras irregularidades. A proteção estabelecida pelo Código Eleitoral não cria uma suspensão das investigações nem impede o andamento de processos judiciais.

Eleitores, mesários e fiscais podem ser presos perto da eleição?

Para os eleitores, a proteção começa mais perto da votação. No primeiro turno, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido entre 29 de setembro e 6 de outubro, salvo nas exceções previstas em lei. O período corresponde aos cinco dias anteriores à eleição e às 48 horas posteriores ao encerramento da votação.

Além do flagrante delito, o eleitor poderá ser preso nesse intervalo em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. O salvo-conduto pode proteger, por exemplo, quem sofrer violência física ou moral em sua liberdade de votar.

No segundo turno, se houver, a proteção dos eleitores será válida de 20 a 27 de outubro, cinco dias antes da votação de 25 de outubro até 48 horas depois.

Mesários e fiscais de partidos também possuem proteção contra prisão ou detenção durante o exercício de suas funções, ressalvado o flagrante delito. A garantia está prevista no mesmo artigo do Código Eleitoral que trata da proteção dos candidatos e eleitores.

A chamada imunidade eleitoral, portanto, não impede a atuação da polícia ou da Justiça diante de um crime. O objetivo é estabelecer uma proteção temporária para que a disputa eleitoral e o exercício do voto não sejam comprometidos por prisões realizadas no período imediatamente anterior e posterior à votação.

Com calendários diferentes para candidatos e eleitores, a regra exige atenção às datas. Enquanto os candidatos do primeiro turno já estão protegidos desde 19 de setembro, os eleitores só entram nesse período especial a partir de 29 de setembro. Para quem disputar o segundo turno, novas janelas de proteção serão abertas em outubro.

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