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Os candidatos que disputam as eleições de 2026 passaram a contar, desde sábado (19), com uma proteção prevista no Código Eleitoral contra prisões e detenções. A regra vale 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e permanece até 48 horas depois da votação. Nesse intervalo, a prisão só pode ocorrer em situações específicas, como o flagrante delito.
A chamada imunidade eleitoral também alcança eleitores, mesários e fiscais de partidos, mas com prazos e condições diferentes. A legislação busca preservar o exercício do voto e evitar que prisões sejam utilizadas para interferir na disputa eleitoral.
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Por que candidatos não podem ser presos durante as Eleições?
A restrição está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral. Para os candidatos, a proteção começa 15 dias antes de cada votação e termina 48 horas após o encerramento do pleito. No primeiro turno, portanto, o período vai de 19 de setembro a 6 de outubro.
A regra não significa que candidatos estejam livres de investigações, processos ou outras medidas judiciais. O que a legislação restringe é especificamente a prisão ou detenção durante o período protegido. A finalidade é impedir que uma prisão seja usada para retirar um concorrente da campanha ou interferir no equilíbrio da disputa.
A proteção vale para todos os candidatos regularmente registrados que estejam disputando o pleito. No segundo turno, a regra será aplicada novamente aos candidatos que permanecerem na disputa.
Como a votação está marcada para 25 de outubro, a proteção começa em 10 de outubro e segue até 27 de outubro, conforme o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Quando um candidato pode ser preso?
A principal exceção é o flagrante delito. De acordo com o Código de Processo Penal, está em flagrante quem: é encontrado cometendo uma infração penal, acaba de cometê-la, é perseguido logo depois em circunstâncias que indiquem ser o autor ou é encontrado pouco depois com objetos ou instrumentos que indiquem a autoria.
Na prática, portanto, um candidato protegido pela regra pode ser preso caso seja surpreendido cometendo um crime.

Crimes eleitorais também estão sujeitos à regra do flagrante. Entre os exemplos estão a compra de votos e a chamada boca de urna, além de outras condutas previstas na legislação eleitoral.
Se houver prisão em flagrante, o candidato deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente. Cabe à autoridade judicial analisar a legalidade da detenção. Caso seja constatada uma prisão ilegal, ela deve ser relaxada. Essa exigência também está expressamente prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.
A prisão em flagrante, por si só, também não significa que o candidato perderá automaticamente o direito de disputar a eleição. Eventuais consequências eleitorais dependem das decisões tomadas no processo e da aplicação das regras de inelegibilidade previstas na legislação.
Assim, mesmo durante o período em que candidatos não podem ser presos, a Justiça continua podendo apurar crimes e outras irregularidades. A proteção estabelecida pelo Código Eleitoral não cria uma suspensão das investigações nem impede o andamento de processos judiciais.
Eleitores, mesários e fiscais podem ser presos perto da eleição?
Para os eleitores, a proteção começa mais perto da votação. No primeiro turno, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido entre 29 de setembro e 6 de outubro, salvo nas exceções previstas em lei. O período corresponde aos cinco dias anteriores à eleição e às 48 horas posteriores ao encerramento da votação.
Além do flagrante delito, o eleitor poderá ser preso nesse intervalo em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. O salvo-conduto pode proteger, por exemplo, quem sofrer violência física ou moral em sua liberdade de votar.
No segundo turno, se houver, a proteção dos eleitores será válida de 20 a 27 de outubro, cinco dias antes da votação de 25 de outubro até 48 horas depois.
Mesários e fiscais de partidos também possuem proteção contra prisão ou detenção durante o exercício de suas funções, ressalvado o flagrante delito. A garantia está prevista no mesmo artigo do Código Eleitoral que trata da proteção dos candidatos e eleitores.
A chamada imunidade eleitoral, portanto, não impede a atuação da polícia ou da Justiça diante de um crime. O objetivo é estabelecer uma proteção temporária para que a disputa eleitoral e o exercício do voto não sejam comprometidos por prisões realizadas no período imediatamente anterior e posterior à votação.
Com calendários diferentes para candidatos e eleitores, a regra exige atenção às datas. Enquanto os candidatos do primeiro turno já estão protegidos desde 19 de setembro, os eleitores só entram nesse período especial a partir de 29 de setembro. Para quem disputar o segundo turno, novas janelas de proteção serão abertas em outubro.



