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Além da inelegibilidade para disputar cargos públicos, Jair Bolsonaro enfrenta outra restrição nas eleições de 2026: ele não poderá votar. O impedimento decorre da suspensão dos direitos políticos, após sua condenação criminal pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a medida em nota à Gazeta do Povo, destacando que os direitos políticos permanecem suspensos “desde o trânsito em julgado até o cumprimento efetivo de sua pena”, com base no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.
Na prática, a decisão atinge os dois pilares do exercício eleitoral: a capacidade de votar e a de ser votado. Trata-se de uma sanção mais ampla do que a simples inelegibilidade.
Trânsito em julgado suspende direito de voto e impede candidatura
O trânsito em julgado ocorre quando se esgotam todas as possibilidades de recurso em um processo criminal. Mário Sérgio Lepre, cientista político e professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), explica que este marco jurídico gera automaticamente a perda temporária do direito de voto, independentemente de o réu ser um cidadão comum ou ter ocupado um cargo público.
"Com a decisão definitiva, o condenado perde tanto a capacidade eleitoral passiva: candidatar-se, quanto a ativa: votar. Resumindo, o indivíduo 'não pode nem votar nem ser votado'."
A restrição não decorre do ato de estar preso, mas sim da natureza da condenação. Se houvesse apenas uma prisão preventiva sem o encerramento do processo, o direito ao voto seria mantido.
Para ilustrar essa distinção, o professor da PUCPR cita o histórico do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Quando foi detido após condenação em segunda instância, ainda restavam recursos em tramitação. “Havia condenação em segunda instância, mas não havia trânsito em julgado, por isso, podia exercer direito de voto”, pontua.
Jair Bolsonaro perdeu direito de votar após condenação definitiva
Antes da condenação criminal, o TSE já havia declarado o ex-presidente inelegível em 2023 por um período de oito anos, contados a partir do pleito de 2022. Naquela ocasião, contudo, a sanção impedia apenas a apresentação de novas candidaturas, mantendo preservado o seu direito de votar.
Adriano Cerqueira, professor do Departamento de Ciência Política da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), reforça que a legislação atual é clara: “Enquanto durar essa penalidade, ele não pode ser candidato nem votar.”
Cerqueira, porém, avalia que o cenário jurídico eleitoral brasileiro ainda pode passar por novos entendimentos. Para o professor, decisões do STF têm ampliado a incerteza sobre a aplicação das regras eleitorais e podem provocar mudanças na situação de Jair Bolsonaro.
“Eu não me surpreenderia se eventualmente ele pudesse até votar. O Brasil vive hoje uma incerteza jurídica eleitoral por conta das ações do STF.”
O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a uma pena de 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado, em processo relacionado à articulação de uma tentativa de ruptura institucional e aos atos contra os Três Poderes, abrangendo crimes como tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e liderança de organização criminosa.




