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Eleições 2026

Lula de chapéu na urna: regra do TSE gera dúvida sobre foto de candidato

O chapéu passou a fazer parte da imagem pública de Lula, argumento usado por especialistas para defender a presença do acessório na foto da urna.
O chapéu passou a fazer parte da imagem pública de Lula, argumento usado por especialistas para defender a presença do acessório na foto da urna. (Foto: Ricardo Stuckert/Presidência da República)

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A escolha da foto que vai aparecer na urna eletrônica colocou um detalhe no centro da disputa eleitoral de 2026: o chapéu usado por Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O presidente registrou uma imagem com o acessório para a eleição deste ano, e a opção pode ser questionada porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece restrições ao uso de adornos nas fotografias dos candidatos.

O caso de Lula usar chapéu na urna abre uma discussão sobre as regras para foto na urna eletrônica e sobre até que ponto um acessório pode ser considerado parte da identidade visual de um candidato. Lula passou a usar o chapéu com frequência depois de um procedimento no couro cabeludo, realizado em abril, e a proteção foi associada à recomendação médica para evitar exposição solar.

A Justiça Eleitoral já analisou casos em que acessórios foram admitidos, o que cria precedentes para a discussão atual.

Lula de chapéu na urna: o que dizem as regras do TSE

As regras para foto na urna eletrônica estão previstas na Resolução nº 23.609/2019. A norma exige que a imagem seja frontal, em formato de busto e com trajes adequados para fotografia oficial. Também assegura o uso de indumentária e pintura corporal étnicas ou religiosas, além de acessórios necessários à pessoa com deficiência.

Ao mesmo tempo, a resolução veda “a utilização de elementos cênicos e de outros adornos”, especialmente quando tenham conotação de propaganda eleitoral ou quando induzam ou dificultem o reconhecimento do candidato pelo eleitorado.

É nessa parte que está a controvérsia envolvendo Lula. A regra não estabelece uma proibição absoluta a chapéus ou bonés, mas determina que o acessório não comprometa a identificação do candidato.

A advogada Emma Roberta Palú Bueno, especialista em Direito Eleitoral e mestre em Direito Constitucional, entende que a imagem do presidente não viola a norma. “Não há irregularidade no uso do chapéu no caso do Lula porque a foto permite o reconhecimento do candidato. Inclusive, o presidente tem aparecido de chapéu em eventos públicos e na sua rede social”, afirma.

Em manifestação apresentada à Justiça Eleitoral em outro caso, Emma já havia defendido que a regulamentação das fotografias tem como finalidade “facilitar a identificação do candidato pelo eleitor”. Na ocasião, também argumentou que um acessório pode integrar a identidade pessoal de quem disputa uma eleição.

A advogada Regiely Rossi Ribeiro, mestranda em Direito Eleitoral e Político pela Escola Paranaense de Direito e especialista em Direito Eleitoral, segue linha semelhante, mas ressalta que a análise deve considerar as circunstâncias de cada caso.

A discussão sobre o acessório vai além da aparência: o principal critério previsto nas regras eleitorais é a possibilidade de o eleitor reconhecer o candidato.A discussão sobre o acessório vai além da aparência: o principal critério previsto nas regras eleitorais é a possibilidade de o eleitor reconhecer o candidato. (Foto: Ricardo Stuckert)

“A regra do TSE não estabelece uma proibição absoluta ao uso de chapéus, bonés ou acessórios”, afirma. Segundo ela, a questão não deve ser simplesmente se o candidato está usando um chapéu, mas qual é a finalidade do acessório e qual efeito ele produz na identificação.

“Se ele encobre significativamente o rosto, altera a identificação visual do candidato, possui mensagem de propaganda ou é utilizado como elemento meramente cênico, existe fundamento para considerá-lo inadequado. Se, ao contrário, integra a imagem pública e pessoal do candidato e não prejudica sua identificação, há espaço jurídico para sua admissão”, explica.

Precedentes ajudam a explicar a polêmica

A discussão sobre TSE e a foto de candidato ganhou um precedente importante em 2022. Naquele ano, a Corte autorizou que o então candidato a deputado federal Douglas Belchior usasse boné na foto da urna. O acessório estava associado à identidade sociocultural do candidato e à cultura rapper.

Ao analisar o caso, o TSE considerou que, naquela situação específica, o boné não atrapalhava a visualização do rosto nem dificultava o reconhecimento pelo eleitor. O tribunal também destacou a relação do acessório com a identidade sociocultural do candidato.

O precedente, porém, não criou uma autorização geral para o uso de acessórios nas fotografias eleitorais.

Em 2024, a Justiça Eleitoral do Paraná analisou outro caso envolvendo um candidato que queria aparecer de boné na urna. Na argumentação apresentada no processo, foi destacado que o acessório estava ligado à imagem pessoal do candidato e não dificultava sua identificação.

O documento também cita uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo que permitiu, em 2022, a foto de um candidato com chapéu de boiadeiro justamente porque o acessório estava associado à sua imagem e não prejudicava o reconhecimento pelo eleitor.

Para Regiely, esses precedentes são relevantes, mas não podem ser aplicados automaticamente ao caso de Lula.

“O precedente de Douglas Belchior é relevante para o debate porque demonstra que a vedação aos adornos não deve ser interpretada de maneira puramente literal ou automática”, afirma.

Segundo ela, há diferenças entre as situações. “O fundamento utilizado por Belchior estava diretamente relacionado à dimensão cultural e étnica. No caso de Lula, o chapéu passou a integrar sua imagem pública com frequência e existe ainda uma justificativa médica relacionada à proteção do couro cabeludo após procedimento médico.”

Com o chapéu incorporado à rotina pública do presidente, a escolha da foto para a urna abriu uma discussão sobre os limites dos adornos nas imagens dos candidatos.Com o chapéu incorporado à rotina pública do presidente, a escolha da foto para a urna abriu uma discussão sobre os limites dos adornos nas imagens dos candidatos. (Foto: EFE/Andre Borges)

A diferença, contudo, não elimina a possibilidade de o precedente ser considerado na análise. “Isso pode ser considerado, sobretudo porque o objetivo central da norma é assegurar uma fotografia oficial que permita ao eleitor reconhecer claramente o candidato, e não simplesmente eliminar qualquer acessório”, diz Regiely.

A foto de Lula ainda pode ser alterada?

Sim. No caso da candidatura à Presidência da República, cabe ao TSE analisar o registro e verificar, entre outros aspectos, a conformidade da fotografia com os requisitos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

Se a imagem for considerada irregular, a Justiça Eleitoral poderá determinar a regularização. A Resolução nº 23.609/2019 prevê que, constatada falha ou irregularidade na documentação do registro, o candidato, partido, federação ou coligação seja intimado para saná-la.

Regiely explica que a fotografia ainda passa por uma etapa de validação antes de os dados serem definitivamente levados às urnas. Segundo ela, não é tecnicamente correto estabelecer uma data genérica até a qual a campanha poderia simplesmente trocar a imagem.

O marco relevante é o fechamento do Sistema de Candidaturas (CAND) e, posteriormente, a geração das mídias das urnas. A Resolução nº 23.751/2026 estabelece que, depois de iniciada a geração das mídias, os dados inseridos nas urnas, inclusive as fotografias, não serão alterados, salvo por determinação da Presidência do Tribunal ou de autoridade designada, após manifestação da área de tecnologia sobre a viabilidade técnica.

Assim, a possibilidade de alteração da foto de Lula depende da fase em que estiver o processo e, posteriormente, de eventual determinação da Justiça Eleitoral.

Para Regiely, a justificativa médica pode reforçar a defesa do acessório, mas não resolve sozinha a questão. “A alegação de necessidade pessoal ou médica pode reforçar a justificativa para o uso do chapéu, mas isso não significa, por si só, que o acessório esteja automaticamente autorizado.”

No fim, o critério central permanece sendo a identificação do candidato. “O critério decisivo continuará sendo a compatibilidade da fotografia com as regras eleitorais, especialmente a possibilidade de identificação clara do candidato pelo eleitor”, afirma.

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