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O Ministério Público Eleitoral (MPE) afirmou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que a Meta não cumpriu todas as determinações do ministro Marco Aurélio Bellizze para garantir isonomia entre os candidatos Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) nas plataformas. A manifestação foi juntada aos autos da ação movida pela campanha petista nesta quarta-feira (21).
Já havia uma multa de R$ 500 mil fixada, mas o magistrado ameaçou elevar o patamar para R$ 1 milhão caso não houvesse cumprimento no prazo. O parecer pede a aplicação da sanção. Cabe ao relator decidir se acolhe ou não o pedido.
De acordo com o documento obtido pelo G1, o órgão argumenta que ainda há respostas diferentes dos algoritmos e do Meta AI a depender da candidatura. Isso, continua, "reduz a credibilidade da alegação de simples falha aleatória".
O parecer também cita novos elementos apresentados pela campanha de Lula sobre possível tratamento desigual. Um deles envolve a tradução automática de comentários no Instagram. Segundo a Procuradoria, a diferença de resposta conforme a candidatura “reduz a credibilidade da alegação de simples falha aleatória”.
Sobre a Meta AI, campanha petista afirmou que comandos genéricos relacionados a presidente, Presidência da República e eleições estariam gerando imagens com o número 22. Para o MPE, os episódios precisam ser considerados na análise sobre o cumprimento da decisão e exigem explicações técnicas específicas da empresa.
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Relembre a controvérsia
No domingo (18), Bellizze deu 24 horas para que a big tech comprovasse que cumpriu sua decisão anterior e resolvesse problemas em relatórios enviados anteriormente. Entre os problemas apontados estavam documentos em língua estrangeira, registros no fuso horário do Pacífico e a falta de detalhamento sobre quais remoções ocorreram por determinação judicial e quais partiram da própria plataforma.
Em sua manifestação, a Meta negou que tenha resistido ou descumprido a determinação. A empresa juntou diversos documentos e fez uma tabela relacionando cada um dos anexos aos tópicos da decisão.
"É exatamente essa a linha do Facebook Brasil: cumprir integralmente o que foi determinado pela decisão, sem, contudo, renunciar aos meios legais para buscar, por meio da argumentação técnica e jurídica, revisões pontuais do julgado, considerando limitações técnicas e legais já apontadas e que, quando pertinente, serão reiteradas nesta manifestação", argumentou.
Uma das determinações é para que não houvesse a exclusão, das recomendações, de publicações vindas de não candidatos. Sobre isso, a empresa chamou a atenção para uma situação peculiar no Instagram: os conteúdos colaborativos, conhecidos como collab. Neles, a autoria pública não é nem de um, nem de outro usuário participante.
"A declaração técnica [...] atesta que a publicação em colaboração (“collab”) é, tecnicamente, uma única publicação ou objeto, exibida conjuntamente nos perfis do autor e do colaborador convidado. Por existir como um único objeto, e não como duas publicações independentes, ela não pode ser recomendada a partir do perfil do terceiro sem ser recomendada, também, a partir do perfil do candidato", esclarece.




