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O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou neste sábado (24) contra o pedido apresentado pelo senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) para derrubar o canal de WhatsApp "Exército do Lula". Para o órgão, o processo em tramitação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem natureza administrativa e não é o instrumento adequado para julgar a conduta de candidatos ou eleitores nem para determinar medidas como o bloqueio do canal.
Segundo a manifestação, o procedimento tem como objetivo verificar se as plataformas de redes sociais cumprem os planos de integridade apresentados à Justiça Eleitoral. Por isso, eventuais medidas contra usuários ou responsáveis pelo canal devem ser analisadas em procedimentos judiciais próprios.
O MPE também argumenta que a legislação eleitoral não proíbe a mobilização coordenada de pessoas reais que combinam voluntariamente o uso de hashtags e horários de publicação para ampliar o alcance de uma campanha. A irregularidade estaria associada ao uso de robôs, sistemas de automação ou contas falsas.
Relatórios técnicos apresentados pelo Google, pelo X e pela Meta, segundo a manifestação, indicaram que a imensa maioria das publicações partiu de pessoas reais registradas no Brasil. O órgão afirma que não foram apresentadas evidências suficientes para sustentar a hipótese de uma rede de robôs.
“Resta a adesão de pessoas reais que publicam ao mesmo tempo porque assim decidiram, e isso é exercício da capacidade eleitoral ativa, que não se esgota no direito de votar: compreende também o direito de fazer campanha e de tentar persuadir outras pessoas, por meios lícitos, sem violência ou intimidação”, afirmou o procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa.
“Não se garante a liberdade de expressão apenas formalmente, mas também garantindo a preservação de espaços de mobilização que a organizam”, acrescentou.
MPE cita decisão do TSE contra restrições ao canal "Exército do Lula"
A manifestação também cita uma decisão liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, que proíbe expressamente a adoção de medidas administrativas que resultem na suspensão ou restrição do canal de WhatsApp. Segundo a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), a determinação impede o atendimento ao pedido de bloqueio apresentado por Flávio Bolsonaro.
O processo administrativo tramita no TSE contra a Meta, empresa responsável pelo WhatsApp. Na representação, Flávio afirma que o canal promove uma operação “coordenada” e “inautêntica” ao orientar apoiadores a publicar hashtags e comentários em horários combinados.
O senador também aponta a existência de um anúncio pago, veiculado por uma página externa, que incentivava usuários a ingressar no canal. Com base nesses argumentos, o candidato pediu uma série de medidas, entre elas o bloqueio do canal, a punição de seus administradores e a quebra de sigilo de dados de usuários.
O MPE, no entanto, recomendou a rejeição desses pedidos. A exceção é a solicitação de esclarecimentos à Meta sobre os procedimentos de verificação aplicados a um anúncio pago divulgado por uma página chamada “Preembarque”, que não tinha um responsável identificado.




